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A loja não quer aceitar a desistência da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. W.

Para: LOJAS COLOMBO

23/03/2024

O problema que estou enfrentando refere-se a uma máquina que comprei recentemente e apresentou falhas já no primeiro uso e depois já foi desinstalada. (Lava e Seca Brastemp 10kg/6kg com Smart Sensor, Branca - BNO10AB), valor significativo de R$ 3.429,00, sendo que a primeira parcela já foi quitada em 20/03 no valor de R$ 342,90. Dentro do prazo legal de 7 dias, solicitei a desistência ou troca do produto, pois não pude confirmar se as falha (demora) na função de secagem era defeito ou características normal do produto. Mesmo após contatar várias vezes o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), não obtive uma resposta conclusiva. Por precaução, devido à falta de conhecimento técnico para avaliar o problema, optei por desistir da compra (dentro do prazo de 7 dias). No entanto, a empresa demonstrou uma postura desonesta e evitou resolver o problema, me mandando resolver o problema com a fabricante, desrespeitando meus direitos como consumidora. Ao invés de cumprir aplicar o art. 49 do Código do Consumidor, estão tentando aplicar o descrito no art. 18 do mesmo. Pois bem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis pelos vícios que tornam os produtos impróprios para o consumo. O consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional do preço, se o problema não for resolvido em até 30 dias. Já se passou quase um mês desde que fiz o pedido da máquina e o problema ainda não foi solucionado. Além disso, o produto em questão é uma Máquina de Lavar, sendo um produto essencial de acordo com o § 3° do art. 18. Dada a minha experiência anterior com a mesma marca, onde o produto precisou de reparos repetidos e nunca funcionou corretamente, é evidente que qualquer tentativa de conserto comprometerá irreparavelmente a qualidade ou as características do produto. Como consumidora, exijo a substituição imediata da mercadoria ou o reembolso do valor pago devido, por se tratar de um produto essencial. É importante ressaltar que qualquer produto que passa por reparos perde seu valor de mercado, e não posso arcar com esse prejuízo, além dos transtornos e estresse causados por essa situação. Estou quase um mês sem máquina de lavar, acumulando roupas, gastando com lavanderia (tenho os comprovantes). Tenho crianças pequenas, me desfiz da outra máquina pois estava confiando que compraria um produto que iria funcionar e estou perdendo dia de trabalho para poder reclamar, várias discussões com atendentes e a loja simplesmente não se responsabiliza pelos produtos que vendem. Uma vergonha e um desrespeito com os consumidores!!! Nunca mais compra nas Lojas Colombo e não as indico para mais ninguém.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3429,00

Mensagens (22)

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

23/03/2024

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

23/03/2024

Sua pergunta foi recebida. Voce deve esperar uma resposta nossa em 24 horas. Para atualizar sua pergunta com informações adicionais, clique em s:colombo.custhelp.com/app/account/questions/detail/i_id/1449597ack/AvM60woFDv8S~b8lGpEe~yL7qfMq2C75Mv8d~zj~PP~U/ --------------------------------------------------------------- Assunto --------------------------------------------------------------- Reclamação - A loja não quer aceitar a desistencia da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial - (CPTBR01991235-19) Referência da Pergunta 240323-000145 Data de Criação: 23/03/2024 04:30 p.m. Data da Última Atualização: 23/03/2024 04:30 p.m. Status: Não Resolvido [---002:000621:50869---]

D. W.

Para: LOJAS COLOMBO

25/03/2024

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. EU QUERO A TROCA IMEDIATA DO PRODUTO, OU A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. NÃO ESTOU CONSEGUINDO LAVAR ROUPAS! ME DESFIZ DA MÁQUINA ANTERIOR; NÃO TENHO TANQUE; NÃO TENHO PARENTE PERTO PARA PODER "EMPRESTAR" MÁQUINA; TENHO CRIANÇAS PEQUENAS; TENHO UNIFORMES PESADOS PARA LAVAR. ESTOU TENDO QUE PAGAR LAVANDERIA; MINHA VIDA ESTÁ UM CAOS!!! EU ÑÃO VOU MAIS DISCUTIR COM VOCÊS! VOU NA JUSTIÇA AMANHÃ MESMO E VOU EXIGIR UMA MEDIDA CAUTELAR DE URGÊNCIA E ALÉM DA MÁQUINA VOU EXIGIR UMA INDENIZAÇÃO!!!

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

25/03/2024

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LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

25/03/2024

D. W.

Para: LOJAS COLOMBO

25/03/2024

Comprovantes de Lavanderia.

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Para: D. W.

25/03/2024

Sua pergunta foi recebida. Voce deve esperar uma resposta nossa em 24 horas. Para atualizar sua pergunta com informações adicionais, clique em s:colombo.custhelp.com/app/account/questions/detail/i_id/1449728ack/AvM40wr~Dv8S~aUlGqMe~yL7qfMq2C75Mv8c~zj~PP~V/ --------------------------------------------------------------- Assunto --------------------------------------------------------------- Reclamação -   A loja não quer aceitar a desistencia da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial - (CPTBR01991235-19) Referência da Pergunta 240325-000107 Data de Criação: 25/03/2024 11:11 a.m. Data da Última Atualização: 25/03/2024 11:11 a.m. Status: Não Resolvido [---002:000621:50927---]

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

25/03/2024

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

26/03/2024

Recentemente voce solicitou assistencia pessoal ao nosso centro de suporte on-line. Veja abaixo um resumo da sua solicitação e da nossa resposta. Se essa questão não for resolvida de modo satisfatório, voce poderá reabri-la nos próximos dias. Agradecemos por nos permitir que lhe sejamos úteis. Para acessar sua pergunta em nosso site de suporte, clique s:colombo.custhelp.com/app/account/questions/detail/i_id/1449597ack/AvM60woFDv8S~dElGnce~yL5qfMq2C75Mv9T~zj~PP_a/ --------------------------------------------------------------- Assunto --------------------------------------------------------------- Reclamação - A loja não quer aceitar a desistencia da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial - (CPTBR01991235-19) Encadeamento de Discussão --------------------------------------------------------------- Resposta Por E-mail (Thainara.Delfes) (26/03/2024 10:54 a.m.) Prezados, Por gentileza, nesse CPF não encontramos cadastro e nenhuma compra, em anexo não tem a NF somente fotos do produto, assim não conseguimos nenhum contato com esse cliente. Para darmos sequencia, precisamos que nos informe o CPF do titular dessa compra e alguma evidencia da mesma. Aguardamos THAINARA Serviço de Atendimento ao Cliente Lojas Colombo S/A www.colombo.com.br Referência da Pergunta 240323-000145 Data de Criação: 23/03/2024 04:30 p.m. Data da Última Atualização: 26/03/2024 10:54 a.m. Status: Resolvido [---002:001283:48146---]

D. W.

Para: LOJAS COLOMBO

26/03/2024

Com relação à resposta: Prezados, Por gentileza, nesse CPF não encontramos cadastro e nenhuma compra, em anexo não tem a NF somente fotos do produto, assim não conseguimos nenhum contato com esse cliente. Para darmos sequencia, precisamos que nos informe o CPF do titular dessa compra e alguma evidencia da mesma. Aguardamos THAINARA Serviço de Atendimento ao Cliente Lojas Colombo S/A www.colombo.com.br Resposta: No mínimo engraçado, se até já marcaram visita técnica sem eu saber no meu endereço, e no site o Consumidor entra na própria conta para poder fazer a reclamação e estão a mais de 20 dias conversando comigo????!!! Mais enfim, CPF: 029.241.819-17 ( Do meu marido, somos casados em regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 2014). Segue anexo da NF e o texto com o resumo da última conversa que tiverem COMIGO. Precisam da cópia da Certidão de Casamento também??? Se quiser eu mando, sem problemas. Meu CPF é 042.673.809-88 e meu número é 41 98506-7519. Acabei de consultar uma advogada, segue as considerações: em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, se você comprou uma máquina de lavar pela internet e ela apresentou um aparente defeito dentro do prazo de 7 dias, você tem direito a exercer tanto o artigo 49 quanto o § 3 do artigo 18, considerando-se a natureza essencial do bem adquirido. O artigo 49 do CDC confere ao consumidor o direito de arrependimento, possibilitando a desistência da compra sem necessidade de justificativa, dentro do prazo de 7 dias corridos a contar do recebimento do produto. Isso significa que, mesmo sem saber se o defeito é real ou apenas aparente, você pode optar pela devolução da máquina de lavar e pela restituição integral do valor pago. Por outro lado, o § 3 do artigo 18 do CDC estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente. Como a máquina de lavar apresentou um defeito aparente dentro do prazo de 7 dias, você pode invocar esse dispositivo legal para solicitar a reparação do produto, a sua substituição por outro em perfeitas condições ou, se preferir, a devolução do valor pago. Devido à natureza essencial do bem, você tem o direito de requerer a devolução do dinheiro ou a troca imediata da máquina de lavar, sem a necessidade de conserto, desde que isso seja realizado dentro do prazo de 7 dias e de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo fornecedor. Sim, como advogada, posso confirmar que uma máquina de lavar é considerada um produto essencial de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil. A essencialidade de um produto é determinada com base na sua importância para atender às necessidades básicas do consumidor e garantir sua qualidade de vida. No caso específico de uma máquina de lavar, ela é essencial para o consumidor no contexto atual, pois auxilia nas tarefas domésticas e na manutenção da higiene pessoal e do lar. A falta desse produto poderia comprometer significativamente a qualidade de vida e o bem-estar do consumidor, especialmente em um cenário em que as atividades domésticas demandam eficiência e praticidade. Portanto, por ser um produto essencial, o consumidor tem direito a uma proteção especial sob o CDC, incluindo garantias e direitos de reclamação em caso de defeitos ou problemas relacionados à sua utilização. Isso significa que, se uma máquina de lavar apresentar defeitos ou problemas dentro do prazo legal estabelecido pelo CDC, o consumidor tem direito a medidas adequadas para proteger seus interesses, como a devolução do dinheiro ou a troca imediata do produto, sem a necessidade de conserto.

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Para: D. W.

26/03/2024

Sua pergunta foi recebida. Voce deve esperar uma resposta nossa em 24 horas. Para atualizar sua pergunta com informações adicionais, clique em s:colombo.custhelp.com/app/account/questions/detail/i_id/1450076ack/AvNG0wpHDv8S~d0lGlMe~yL7qfMq2C75Mv97~zj~PP_y/ --------------------------------------------------------------- Assunto --------------------------------------------------------------- Reclamação -   A loja não quer aceitar a desistencia da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial - (CPTBR01991235-19) Referência da Pergunta 240326-000170 Data de Criação: 26/03/2024 01:51 p.m. Data da Última Atualização: 26/03/2024 01:51 p.m. Status: Não Resolvido [---002:000621:50840---]

LOJAS COLOMBO

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26/03/2024

D. W.

Para: LOJAS COLOMBO

26/03/2024

Segue ficha cadastral da Colombo

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

26/03/2024

Sua pergunta foi recebida. Voce deve esperar uma resposta nossa em 24 horas. Para atualizar sua pergunta com informações adicionais, clique em s:colombo.custhelp.com/app/account/questions/detail/i_id/1450104ack/AvNG0woPDv8S~dslGtUe~yL7qfMq2C75Mv8z~zj~PP~6/ --------------------------------------------------------------- Assunto --------------------------------------------------------------- Reclamação -   A loja não quer aceitar a desistencia da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial - (CPTBR01991235-19) Referência da Pergunta 240326-000202 Data de Criação: 26/03/2024 02:27 p.m. Data da Última Atualização: 26/03/2024 02:27 p.m. Status: Não Resolvido [---002:000621:50956---]

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26/03/2024

D. W.

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02/04/2024

18 (...). § 3º. O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do §1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.” Ariane, porque vocês não me respondem com com base no parágrafo § 3º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor? Vocês ignoram totalmente o artigo, desconhecem a legislação!?? A Gabriele que conversei por telefone não quis nem ler o disposto neste parágrafo, disse que não tinha o código em mãos para ler. O que é ilegal. "Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor". Eu exijo a troca imediata do produto por se tratar de bem essencial (Máquina de lavar). Eu NÃO PRECISO aguardar 30 dias para levar esse produto para a assistência técnica fazer o seu conserto. O fabricante e o fornecedor respondem solidariamente neste caso pela substituição imediata de produtos essenciais!!!! Já fiz uma consulta no Fórum da CIC e amanhã mesmo vou encaminhar um petição para iniciar o processo. Só que daí eu estou avisando novamente, NÃO VOU FAZER ACORDO. VOU PEDIR INDENIZAÇÃO. ESTOU TENTANDO PEDIR PRA VOCÊS FAZ QUASE UM MÊS E VOCÊS ESTÃO ALEGANDO DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO! O TÉCNICO JÁ VEIO AQUI EM CASA NO DIA 20/03/2024 (TENHO A GRAVAÇÃO DELE AQUI EM CASA, DA CONVERSA DELE) FICOU QUASE 40 MINUTOS AQUI. PORQUE ELE NÃO FEZ O LAUDO??! EU NÃO SOU OBRIGADA A FICAR CORRENDO ATRÁS DE AUTORIZADA DA BRASTEMP! EU NÃO COMPREI DA BRASTEMP EU COMPREI NAS LOJAS COLOMBO!! EU NÃO QUERO UMA MÁQUINA QUE NEM USEI CONSERTADA!!! SE EU QUISESSE EU COMPRAVA PELA METADE DO PREÇO NOS SALVADOS!! EU COMPREI UMA MÁQUINA NOVA PELA INTERNET. EU DESISTI DA COMPRA NOS 7 DIAS! EU PEDI DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO OU TROCA CONFORME O § 3º DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR! EU NÃO ESTOU PEDINDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA! EU TENHO ESSE DIREITO DE ESCOLHA! É BEM CLARO ISTO É VOCÊS QUE FICAM FAZENDO O CONSUMIDOR DE BESTA. A MÁQUINA ESTÁ AQUI, OCUPANDO LUGAR NA MINHA CASA; NÃO ESTÁ SENDO USADA; ESTÁ COM A EMBALAGEM ORIGINAL; NÃO USEI A MÁQUINA; NÃO ESTRAGUEI A MÁQUINA!!! Segue uma matéria para conhecimento de vocês: Troca imediata de produtos considerados essenciais à luz do Artigo 18, parágrafo 3º do CDCPublicados 3 anos atrás em 29 de junho de 2021De Edison Cardoso de Sá Neste texto iremos abordar um assunto muito importante e pouco aplicado nas relações de consumo, mas, que o consumidor pode exigir do fornecedor (comerciante) de produtos e serviços quando tem um vício que pode comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir o valor ou tratar de produto essencial para o consumo, sendo este, disposto no artigo 18, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vejamos o que diz o artigo em questão. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. Extraímos o entendimento desse artigo e do seu parágrafo, que temos o consumidor ao comprar um produto essencial poderá fazer uso imediato da substituição das partes viciadas ou do produto que esteja improprio ou inadequado para o consumo, não sendo necessário aguardar os 30 dias que diz o parágrafo 1º, acima mencionado. A discussão ao tratar do produto essencial, é que de fato se pergunta o conceito de produto essencial, pois a legislação consumerista não definiu claramente quais são esses produtos. Alguns doutrinadores destacam alguns conceitos estruturados pela doutrina consumerista nas lições dos professores renomados, como: Leonardo Medeiros Garcia, diz que: “Por produto essencial entende-se aquele produto que, devido a importância e necessidade para a sua vida, o consumidor tem a justa expectativa de sua pronta utilização (ou seja, não pode esperar para ser consertado). É o caso de eletrodomésticos, como geladeiras e fogão; aparelho celular; carro para o taxista; vestido de noiva em que o casamento se dará em um prazo inferior a 30 dias, etc”. Leonardo Roscoe Bessa, diz que: “É aquele que possui importância para as atividades cotidianas do consumidor não sendo razoável exigir que o consumidor deixe seu produto essencial para conserto pelo prazo de 30 dias, quando o bem é fundamental para desenvolver suas atividades.” Posto isso, o conceito de produto essencial sem dúvida é aquele que o consumidor não pode esperar o seu conserto, mas sendo de uso imediato e de extrema necessidade nas atividades da vida cotidiana. Nisso vale um exemplo claro quando o consumidor compra um chuveiro, ao instalar, percebe que não está esquentando a água por conta do vício existente no produto. É devido aguardar 30 dias para levar esse produto para a assistência técnica fazer o seu conserto, ou se faz necessário a troca imediata do produto? A resposta está no próprio artigo 18, §3º, do CDC, nos entendimentos doutrinários aqui mencionados, e também nos julgados dos tribunais de justiça reconhecendo a essencialidade dos produtos que são necessários

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

03/04/2024

Recentemente voce solicitou assistencia pessoal ao nosso centro de suporte on-line. Veja abaixo um resumo da sua solicitação e da nossa resposta. Se essa questão não for resolvida de modo satisfatório, voce poderá reabri-la nos próximos dias. Agradecemos por nos permitir que lhe sejamos úteis. Para acessar sua pergunta em nosso site de suporte, clique s:colombo.custhelp.com/app/account/questions/detail/i_id/1450104ack/AvNG0woPDv8S~RYjGiMe~yL5qfMq2C75Mv~Z~zj~PP8Q/ --------------------------------------------------------------- Assunto --------------------------------------------------------------- Reclamação -   A loja não quer aceitar a desistencia da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial - (CPTBR01991235-19) Encadeamento de Discussão --------------------------------------------------------------- Resposta Por E-mail (Thainara.Delfes) (01/04/2024 08:58 a.m.) Protocolo CPTBR01991235-19 Reclamante: Dane Cristina Dutra Woitechen Cliente: LUIZ MORAIS WOITECHEN Reclamada: Lojas Colombo S/A Prezados Senhores, Em atenção ao presente protocolo, informamos que nosso SAC já está dando sequencia ao requerido através do protocolo: 240311-000335. A solicitação foi enviada para análise do fabricante, responsável pela garantia do produto. Tão logo tivermos retorno, faremos novo contato ao cliente. Permanecemos a disposição. Lojas Colombo S/A THAINARA Serviço de Atendimento ao Cliente Lojas Colombo S/A www.colombo.com.br Referência da Pergunta 240326-000202 Data de Criação: 26/03/2024 02:27 p.m. Data da Última Atualização: 01/04/2024 08:58 a.m. Status: Resolvido [---002:001453:62964---]

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

03/04/2024

Sua pergunta foi recebida. Voce deve esperar uma resposta nossa em 24 horas. Para atualizar sua pergunta com informações adicionais, clique em s:colombo.custhelp.com/app/account/questions/detail/i_id/1451214ack/AvNO0wpiDv8S~QQjGvge~yL7qfMq2C75Mv~q~zj~PP8j/ --------------------------------------------------------------- Assunto --------------------------------------------------------------- Reclamação -   A loja não quer aceitar a desistencia da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial - (CPTBR01991235-19) Referência da Pergunta 240402-000000 Data de Criação: 02/04/2024 12:01 a.m. Data da Última Atualização: 02/04/2024 12:01 a.m. Status: Não Resolvido [---002:000621:50938---]

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

03/04/2024

D. W.

Para: LOJAS COLOMBO

04/04/2024

AMANHÃ FAZEM 30 DIAS SEM MÁQUINA DE LAVAR!!! UM DESCASO DAS LOJAS COLOMBO, UM DESCASO DAS LOJAS BRASTEMP!!! NUNCA MAIS COMPRO NESTE LOJA E ESTOU FALANDO PRA TODOS DA MINHA REDE O QUANTO A EMPRESA NÃO TEM CREDIBILIDADE E RESPEITO PARA COM O CONSUMIDOR!!! PODE TER CERTEZA QUE A LOJA PERDEU E VAI PERDER MUITO MAIS DO QUE O VALOR DA MÁQUINA!!!

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

04/04/2024

LOJAS COLOMBO

Para: D. W.

04/04/2024

Sua pergunta foi recebida. Voce deve esperar uma resposta nossa em 24 horas. Para atualizar sua pergunta com informações adicionais, clique em s:colombo.custhelp.com/app/account/questions/detail/i_id/1452192ack/AvNW0wq_Dv8S~VojGhMe~yL7qfMq2C75Mv_e~zj~PP9X/ --------------------------------------------------------------- Assunto --------------------------------------------------------------- Reclamação -   A loja não quer aceitar a desistencia da compra cancelada em 7 dias/Produto essencial - (CPTBR01991235-19) Referência da Pergunta 240404-000341 Data de Criação: 04/04/2024 11:46 p.m. Data da Última Atualização: 04/04/2024 11:46 p.m. Status: Não Resolvido [---002:000621:50938---]