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Propaganda enganosa - Falsa comunicação de contremplação

Zema Administradora de Consórcios Ltda.
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. S.

Para: Zema Administradora de Consórcios Ltda.

24/03/2024

O autor, em 17 de novembro de 2022, contratou 85 cotas de consórcio mediante assinatura digital de contratos eletrônicos, portanto de forma virtual para, com a contemplação do crédito, proceder-se à construção de uma usina de energia fotovoltaica, no valor total de R$ 16.100.000,00, em que a companhia energética responsável já havia emitido o parecer técnico autorizador da obra. Antes da contratação, o autor solicitou por diversas vezes o envio da minuta do contrato para análise prévia, o que parte requerida enviou apenas em 03/11/2022, às 09:29 horas, um modelo atualizado de contrato em branco: Na mesma remessa de documentos do dia 03/11/2022, às 09:29 horas, a parte requerida enviou ao autor o Regulamento Zema, que também não traz informações a respeito dos valores, porcentagens multas e retenções direcionadas à empresa. Então a parte ré protelou o quanto pode para não mandar os contratos preenchidos ao autor, mandando até mesmo para e-mail errado e, no dia do primeiro pagamento, 17/11/2022, às vésperas da primeira assembleia que participaria, na correria, às pressas, pediram para o autor assinar os contratos online, num site próprio para assinatura de documentos digitais, mas não enviaram cópias dos contratos ao autor: Quando da contratação, a parte ré informou que a taxa de administração do Consórcio Zema era de 22% a ser paga em 180 meses, que a multa de cancelamento era de 10%, que o Consórcio Zema aceitava as placas solares como garantia do negócio, que o autor não seria colocado em grupos novos justamente pela necessidade de se apurar de forma mais rápida o montante contratado, que o consórcio detinha valores suficientes para cobrir eventuais contemplações e que seriam fornecidas informações e extratos mensais detalhados ao autor a respeito do andamento do contrato, mormente pela assinatura de contratos de forma “online”, e que o autor não obteve cópias, pela quantidade de cotas e excesso de dados e informações. Desta forma, o autor foi orientado a pagar as parcelas em forma de depósito direto na conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A de titularidade da própria Zema Administradora de Consórcios, devido à grande quantidade de boletos que precisariam ser emitidos para pagamentos individualizados, pelo que o autor concordou, mas exigiu que lhe fossem enviados extratos mensais para acompanhamento e, assim, mediante empréstimos pessoais bancários e junto a terceiros, pagou o valor de R$ 245.026,96 na data de 18/11/2022. Cinco dias depois, o autor entrou em contato com a parte ré a respeito da assembleia realizada, pelo que foi informado de que ainda não havia nenhuma resposta. No mês de dezembro, novo contato, sem sucesso. Chegando a véspera de outra assembleia, o autor ainda não detinha nenhuma informação da assembleia anterior. Na data de 16/12/1982, último dia para pagamento das cotas antes da assembleia de dezembro, o autor efetuou o pagamento do valor de R$ 247.026,96. Três dias depois, o autor foi cobrado pela ré do valor de R$ 40,00, que havia ficado faltando das parcelas de dezembro, o que foi depositado na data de 19/12/2023. Passados alguns dias de realizada a assembleia de dezembro, o autor entrou em contato com a parte ré, que lhe informou da contemplação do valor de R$ 3.500.000,00 e que o valor poderia ser liberado antes mesmo do réveillon. O autor até mesmo passou o telefone da parte ré para terceira pessoa, de nome Tiago Castro de Souza, que trataria da construção da usina, para que ele verificasse os detalhes da liberação do dinheiro, o que não correu. Chegando a assembleia de janeiro, o autor voltou a questionar a respeito das informações de novembro e dezembro, solicitando inclusive cópias dos contratos e extratos, pedindo encarecidamente que lhe fosse enviado algum documento que comprovasse ao menos a contratação do consórcio, porque o autor não detinha nenhum documento que comprovasse. Ele não tinha os contratos e nem extratos em mãos, nem acesso ao site da Zema Consórcios, nem ao aplicativo de celular, e nem mesmo um e-mail da empresa. Mas nada lhe foi fornecido. No dia 19/01/2023, o autor efetuou o pagamento do valor de R$ 247.952,59. Em novo contato do autor com a parte ré, foi-lhe informado de que houve a contemplação de cotas de reserva do valor de R$ 2.500.000,00, quando após muita pressão do autor, a parte ré confessou que o consórcio não tinha dinheiro. Assustado com a informação, o autor iria solicitar o cancelamento, quando um funcionário da empresa ré, de nome Cléber Gomes, telefone nº (51) 98217-0082, o convenceu de que o consórcio detinha em caixa R$ 30.000.000,00, e que reservaria R$ 10.000.000,00 para o seu contrato com a empresa. O autor questionou se as cotas em que fora incluído eram antigas e se detinham liquidez suficiente, pelo que o Sr. Cleber respondeu que aquele mês ocorreu uma grande quantidade de inadimplemento. Mas que o caixa já havia se recuperado e, com a redução do contrato entre as partes para o montante aproximado de R$ 10.000.000,00, a empresa conseguiria cobrir as contemplações. O autor então solicitou extrato para a parte ré, que ficou de providenciar. Mas novamente o autor nada recebeu. E, na confiança da até então idoneidade do Grupo Zema, o autor pagou mais uma parcela, agora referente aos contratos reduzidos para o valor aproximado de R$ 10.000.000,00, depositando o valor de R$ 160.933,20. Após a assembleia de fevereiro, no dia 15/03/2023, às 12:26 horas, a parte ré propôs nova redução dos valores do contrato, para R$ 8.090.402,00, e o autor foi informado que seria liberado um valor de R$ 3.900.000,00, mas que precisava pagar a parcela daquele mês primeiro, mas que ele já ia providenciando o levantamento, que ocorreria na semana seguinte, que “a quantia já deveria estar na conta do autor” . Pago o valor de R$ 74.889,20 no dia 16/03/2023, na semana seguinte, o autor foi informado de que não havia dinheiro algum. A parte requerida então propôs reduzir novamente o valor do contrato, aproximado de R$

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais