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CUIDADO GRUPO RECOVERY NEGATIVA SEU NOME INDEVIDAMENTE COM DIVIDAS INEXISTENTES

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. R.

Para: Grupo Recovery

30/03/2024

Informo que recebi em meu e-mail em 26/03/24 uma comunicação do SERASA, de Uma Futura Anotação/Negativação a partir de 06/04/24 em caso de não Regularização da empresa: "FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NPL2 RECOVERY", Referente a uma uma divida CEDIDA pela VIRTUS PAY No valor de R$ 10.134,92 Com data de 11/07/21, Contrato N 3932280 (ANEXOS COMPROBATÓRIOS) Acessei o Site da RECOVERY e Do SERASA Nas Ofertas de Limpa Nome, Se trata de uma divida CADUCADA, Com valor Para quitação de R$ 2.237,21. Conforme (ANEXO) Ocorre que Tal DÉBITO E Negativação é TOTALMENTE DESCONHECIDA INDEVIDA E ABUSIVA, Tendo em vista que, NUNCA TIVE NENHUM PRODUTO NEM CONTRATO JUNTO A ESSA EMPRESA RECOVERY Sendo Tal Débito Desconhecido Consta tal débito ter sido CEDIDO A Esta Empresa RECOVERY, Sendo Tal Prática em CEDER A DIVIDA A TERCEIROS, é totalmente ABUSIVA E INDEVIDA tendo em vista que Foram disponibilizadas todas as minhas informações e dados pessoais para essa empresa RECOVERY, "SEM MEU CONSENTIMENTO", Infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),Lei N 13.709/2018, Além De Ser uma cobrança indevida, infringindo nitidamente o ART 42 CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Destaco ainda que a NÃO Suspenção desta Negativação INDEVIDA, infringe nitidamente o Art 43 CDC: A CORREÇÃO DA ANOTAÇÃO DEVE SER DE IMEDIATO EM NO MÁXIMO 5 DIAS. § 3: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. Pois Bem: EXISTE TOTAL INEXATIDÃO NOS DADOS DISPONIBILIZADOS QUE DEVE SER CORRIGIDOS IMEDIATAMENTE. Sob Pena do Art 66 CDC De Fazer Afirmação Falsa e Enganosa. PEDIDOS: BAIXA/REMOÇÃO IMEDIATA DA RESTRIÇÃO COBRANÇA INDEVIDA ALEM DE RETRATAÇÃO. PEÇO DEFERIMENTO. ATT GIULIANO.

Solução esperada

  • BAIXA/REMOÇÃO IMEDIATA DA RESTRIÇÃO COBRANÇA INDEVIDA ALEM DE RETRATAÇÃO.

Mensagens (1)

Grupo Recovery

Para: G. R.

03/04/2024

Olá. Sua manifestação foi respondida em mensagem privada, vide anexo. Sempre que precisar pode contar com a nossa equipe, estamos disponíveis nos seguintes canais de atendimento: Fale com um atendente 0800 772 3331 Acesse nosso site s:www.gruporecovery.com/ WhatsApp (11) 47658402 Apple Business Chat Recovery App Cordialmente, Equipe Ouvidoria Grupo Recovery e: s:www.gruporecovery.com/termos-de-utilizacao/ *Para tirar dúvidas sobre cadastro, dívidas e negociações entrar em contato com nossos canais de atendimento: 0800 722 3331 (Central de atendimento) e/ou 0800 772 0233 (Ouvidoria) ou acesso o link: s:www.gruporecovery.com/duvidas/