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Violações de Contrato, Propaganda Enganosa e Desperdício do dinheiro do aluno

Cebrac Cursos Profissionalizantes
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. L.

Para: Cebrac Cursos Profissionalizantes

07/04/2024

Há 13 meses iniciei o curso de MCC (Manutenção de Computadores e Celulares) no CEBRAC. Desempregado e sem poder desperdiçar o pouco dinheiro que tinha, imaginei que ao término do curso teria condições, de quem sabe, começar montar uma pequena assistência como fonte de renda para o desemprego e enfrentar a crise financeira. Eu literalmente não sabia que me arrependeria amargamente dessa decisão cerca de 01 ano depois. A começar pela primeira violação de contrato do CEBRAC: "O Prazo de duração do curso." Segundo a cláusula 1.1 do Contrato de Prestação de Serviços o curso teria duração de 92 horas aula (12 meses) na modalidade presencial. O que segundo a Coordenação do Curso estava previsto para terminar no dia 24/02/2024. Porém já estamos caminhando para primeira quinzena de abril e ainda temos uma grande quantidade de conteúdo prometido nas propagandas do curso e no contrato mas que não foram entregues (como poderá ser visto abaixo em texto e anexos). À primeira vista isso pode parecer banal, mas eu e outros colegas precisamos sair de outras cidades para estar no curso presencialmente. E com o prazo estendido mais despesas e desgaste físico com transporte; além de mais tempo extra que não estava planejado. Entre os principais problemas que eu e meus colegas de turma enfrentamos e ainda estamos enfrentando esses são os que mais se destacam: 1. Violação da cláusula 1.1 que trata da carga horária do curso: Deveria ser de 92 horas aula. Prazo esse previsto para terminar no dia 24/02/2024. Hoje 07/04/2024 ainda não temos previsão exata do término do curso. Como mencionado acima. Um problema ainda maior por que as lojas especializadas da região só vendem peças para técnicos com certificado de curso na área. E o CEBRAC só libera o certificado 90 dias após o término do curso, segundo o Contrato. Não poderemos comprar peças sabe-se lá por quanto tempo causa dessa falha do CEBRAC. 2. Violação da cláusula 1.2 que trata do Conteúdo Programático do Curso: O curso que, segundo o contrato, está dividido em 03 Módulos, apesar de a carga horária de 92 horas aula já ter expirado, ainda não completou o cronograma de conteúdo programático proposto em contrato muito menos o que foi prometido em folhetos promocionais e site do CEBRAC na internet. I) MCC - ELETRÔNICA. II) MCC - MANUTENÇÃO DE CELULARES E TABLETS. III) MCC - MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS. O módulo 01 foi cumprido. Porém o 02 e o 03 não. Iniciamos os estudos em computadores, mas não terminamos; paramos pela metade. E Notebooks nem iniciamos. Iniciamos os estudos em celulares, ainda não terminou; restando ainda muitos pontos importantes no concerto desses aparelhos que não foram ministrados. Sobre Tablet tivemos uma aula com um leigo. E só. Ainda sobre a cláusula 1.2, a situação fica ainda pior quando levamos em consideração aos conteúdos adicionais prometidos no folheto de propaganda do curso e promessas para o curso no site da internet. Entre elas: a) Conhecimento sobre manutenção de IMPRESSORAS, tablets, notebooks e smartphones. b) Inglês técnico aplicado à área. c) Software de gerenciamento de ordem de serviço. d) Projeto formador, que integra os conhecimentos. e) Curso EAD Excel aplicado ao setor de PCP. A lista de promessas é enorme. Mas como dito nem o prometido em contrato foi cumprido, que diremos dessas outras promessas de persuasão. Como poderá ser visto em anexo. 3. A cláusula 1.3 garante que as aulas informatizadas ou de informática seriam ministradas pelo CEBRAC com aluno(a) por computador ou similar: No início minha turma tinha quase 20 ou mais de 20 alunos. E não mais que 07 computadores no laboratório. 4. A cláusula 3 do contrato garante ao aluno suporte didático necessário para a aprendizagem com direito a aulas teóricas e/ou práticas: O CEBRAC colocou em sala de aula dois professores que não tinham formação e conhecimento técnico necessário para ministrar aulas de celulares, smartphones e tablets. Não sabiam o que ensinar e nem como ensinar; tempo desperdiçado. Por vezes nem tinham condições por que no laboratório faltava o básico essencial para aulas práticas. Tínhamos em sala um colega amador que sabia mais do que eles. Numa ocasião 01 desses professores pediu para esse colega dar uma aula para a turma sobre celulares. Em suma, além das violações do Contrato mencionadas, Propaganda enganosa (por não cumprir o conteúdo programático e não entregar as promessas de conteúdo adicionais através das mídias de comunicação) e Por nos fazer desperdiçar tempo e dinheiro (R$ 3.438,60 valor total do curso), o que mais dói é que na cláusula 4 o CEBRAC promete a formação de profissionais para o mercado de trabalho. E hoje, colegas e eu não teríamos coragem de tentar consertar nem nosso próprio celular, quanto mais o de clientes. E se há um ano me oferecessem esse curso do CEBRAC gratuito, sabendo do que sei hoje, nem de graça eu aceitaria. Tentei dialogar com a instituição, mas se mostraram como que irredutíveis. E apesar de informar que em consulta ao Procon fui encorajado a buscar ajuda na justiça no Juizado de Pequenas Causas, ainda assim se mantiveram como que irredutíveis. Só resolvi expor minha situação aqui para que outras pessoas não venham a sentir e nem passar pelo que estou passando. Caso estejam pensando em considerar o curso MCC do CEBRAC em Cachoeiro de Itapemirim.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

M. L.

Para: Cebrac Cursos Profissionalizantes

04/05/2024

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