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JOSE MARIA CARDOSO DE SOUSA 2º VIA DE CONTRATO E TED

BMG
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. A.

Para: BMG

10/04/2024

JOSE MARIA CARDOSO DE SOUSA, beneficiário(a) do INSS Nº 163.361.429-5; N° CPF: 79046096300, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº: 401362382; Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC /TED). CODÓ - MA, 10 de ABRIL de 2024. MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM ADVOGADO OAB/ PI Nº 18153 OAB/MA Nº 25954-A

Solução esperada

  • 2º VIA DE CONTRATO E TED

Mensagens (1)

E. A.

Para: BMG

15/04/2024

Boa tarde! O reclamado não se manifestou em relação ao que foi requerido, sendo assim pede-se uma resposta, visto que o autor não pode esperar indefinidamente pela resposta de seu pedido administrativo.