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Bradesco saúde recusa pagar reembolso indevidamente

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. B.

Para: Bradesco Seguros

11/04/2024

Prezados do PROTESTE, Recebi uma recusa de pagamento de reembolso, por parte do Bradesco Saúde, em 11/04/2024, com a seguinte justificativa (parecer do Bradesco Saúde): - Parecer: Reembolso não autorizado - O profissional de saúde que prestou o atendimento não está legalmente habilitado, inscrito e/ou com cadastro regular no Registro de Conselho Profissional de sua categoria. Vale ressaltar que o profissional de saúde, que prestou o atendimento, está legalmente e devidamente habilitado e inscrito e/ou com cadastro regular no Registro de Conselho Profissional da sua categoria. Segue, em anexo, a carteira profissional, do profissional em questão, junto ao CRP (Conselho Regional de Psicologia). Está tudo certo, e o profissional em questão já solicitou uma declaração do CRP, de que nada consta, e que não existe nenhuma pendência com o profissional em questão, que ficará pronto em 5 dias. Agora, em relação ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) segue, abaixo, os esclarecimentos: A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou, em 04/07/2023, às 17h33 e uma atualização, nas regras de reembolso pelas operadoras, em 08/04/2024, às 13h34, na qual a agência expõe as novas regras (segue, em anexo, o PRINT das novas regras, da ANS), a seguir: Link da página da ANS – https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir-1/reembolso - A operadora não pode exigir, para fins de reembolso, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Não é de responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está adequadamente registrado no CNES. A operadora somente pode exigir o registro do prestador de serviço no seu conselho profissional. Em virtude do que foi exposto, acima, aguardo o pagamento integral, correspondente ao valor, de R$ 500,00, pago, por mim, o beneficiário, do reembolso, abaixo: Quadro Demonstrativo do Reembolso Estipulante - RIO DE JANEIRO MULTI Tipo de evento - Psicoterapia Plano – 0905 Paciente - TABATA DOS SANTOS DE PAULA BELLO NEVES Cartão Bradesco Saúde - 301 571 192356 00 5 Data do Evento - 11/03/2024 Reembolso - 2024.0001350475.00 Caso o Bradesco Saúde insista em recusar o pagamento do reembolso, em questão, informo que entrarei na justiça, com uma ação de danos materiais e morais, contra o Bradesco Saúde, invertendo o ônus da prova, ou seja, o Bradesco Saúde terá que provar, em juízo, que o profissional de saúde, em questão, que prestou o atendimento não está legalmente habilitado, inscrito e/ou com cadastro regular no Registro de Conselho Profissional de sua categoria, não cabendo assim o pagamento do reembolso. Entrei em contato, com o Bradesco Saúde, via telefone, no dia 11/04/2024, às 12h:13, protocolo da ligação 00571120240411008246, porém a atendente disse que o Bradesco Saúde não disponibiliza, um espaço ou campo, em suas plataformas, para que o beneficiário possa enviar um e-mail, solicitando a reanálise da solicitação de reembolso. Sem mais, aproveito para reiterar protestos de consideração. Atenciosamente, Tabata dos Santos de Paula Bello Neves

Solução esperada

  • Reanálise da minha solicitação de reembolso.