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Lasanha salgada, troca negada

Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

19/04/2024

Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado Serrano de Vargem Grande Paulista, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600 (imagem P1). Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024 (imagem P2). Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A lasanha cremosa com o ponto do sal ok estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa" (imagem P3), a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa" (imagem P4). Eu como consumidor me senti engando porque de acordo com as imagens P3 e P4 as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, e tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário (imagem P2) entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g (imagens P6 e P7) sendo que a lasanha da imagem P4 é salgada e a lasanha da imagem P3 não é salgada. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Imagem P5 mostra que a ligação durou mais de 50 minutos onde foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a reponsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando a atendente sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do fabricante sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon.

Solução esperada

  • Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor recorrer ao Procon.

Mensagens (17)

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

22/04/2024

Reclamação registrada no PROCON - Lasanha salgada, troca negada Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon.

r. d.

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23/04/2024

Reclamação registrada no PROCON - Lasanha salgada, troca negada Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

23/04/2024

Reclamação registrada no PROCON - Lasanha salgada, troca negada Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

24/04/2024

Empresa não entrou em contato. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

24/04/2024

Empresa mão entrou em contato. Segue sem solução. Reclamação registrada no PROCON - Lasanha salgada, troca negada Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

24/04/2024

Empresa não entrou em contato. Segue sem solução. Reclamação registrada no PROCON - Lasanha salgada, troca negada Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

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Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

25/04/2024

Empresa não entrou em contato. Segue sem solução. Reclamação registrada no PROCON - Lasanha salgada, troca negada Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

25/04/2024

Empresa falta com a verdade ao dizer que as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa nega a coleta/troca/reembolso das embalagens que estão salgadas violando o CDC. Marca decadente! O caso está no Procon e segue sem solução. ----------------- Reclamação registrada no PROCON - Lasanha salgada, troca negada Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

25/04/2024

Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa age em desacordo com o CDC negando a coleta/troca/reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. _______________________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

25/04/2024

Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa age em desacordo com o CDC negando a coleta/troca/reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. _______________________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

26/04/2024

Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa age em desacordo com o CDC negando a coleta/troca/reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. _______________________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

26/04/2024

Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa age em desacordo com o CDC negando a coleta/troca/reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. _______________________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

29/04/2024

Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa mesmo tendo conhecimento que tenho 3 embalagens fechadas, tumultua o atendimento na tentativa que eu faça a devolução via ponto de venda. Empresa nega a coleta/troca ou reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. BRF não preza pela qualidade dos produtos e muito menos pela experiência e transparência com os consumidores, omite informação sobre alteração na receita da Lasanha Bolonhesa. Está reclamação está sendo investigada pelo SP Reclame Estadão (segue print). ___________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô. O caso esta no Procon. Segue sem solução.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

30/04/2024

Notifico que a reclamação registrada no Procon contra BRF - Perdigão foi finalizada como NÃO RESOLVIDO e convertida em Processo Administrativo reforçando a falta de compromisso, segurança, integridade e qualidade dos produtos deste fabricante. E o total descaso e apatia que está marca tem com o Codigo de Defesa do Consumidor. ___________ Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa mesmo tendo conhecimento que tenho 3 embalagens fechadas, tumultua o atendimento na tentativa que eu faça a devolução via ponto de venda. Empresa nega a coleta/troca ou reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. BRF não preza pela qualidade dos produtos e muito menos pela experiência e transparência com os consumidores, omite informação sobre alteração na receita da Lasanha Bolonhesa. Está reclamação está sendo investigada pelo SP Reclame Estadão (segue print). ___________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

30/04/2024

Notifico que a reclamação registrada no Procon contra BRF - Perdigão foi finalizada como NÃO RESOLVIDO e convertida em Processo Administrativo reforçando a falta de compromisso, segurança, integridade e qualidade dos produtos deste fabricante. E o total descaso e apatia que está marca tem com o Codigo de Defesa do Consumidor. ___________ Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa mesmo tendo conhecimento que tenho 3 embalagens fechadas, tumultua o atendimento na tentativa que eu faça a devolução via ponto de venda. Empresa nega a coleta/troca ou reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. BRF não preza pela qualidade dos produtos e muito menos pela experiência e transparência com os consumidores, omite informação sobre alteração na receita da Lasanha Bolonhesa. Está reclamação está sendo investigada pelo SP Reclame Estadão (segue print). ___________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

02/05/2024

Notifico que a reclamação registrada no Procon contra BRF - Perdigão foi finalizada como NÃO RESOLVIDO e convertida em Processo Administrativo reforçando a falta de compromisso, segurança, integridade e qualidade dos produtos deste fabricante. E o total descaso e apatia que está marca tem com o Codigo de Defesa do Consumidor. ___________ Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa mesmo tendo conhecimento que tenho 3 embalagens fechadas, tumultua o atendimento na tentativa que eu faça a devolução via ponto de venda. Empresa nega a coleta/troca ou reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. BRF não preza pela qualidade dos produtos e muito menos pela experiência e transparência com os consumidores, omite informação sobre alteração na receita da Lasanha Bolonhesa. ___________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô.

r. d.

Para: Assessoria de Imprensa BRF - BRF S.A.

03/05/2024

Notifico que a reclamação registrada no Procon contra BRF - Perdigão foi finalizada como NÃO RESOLVIDO e convertida em Processo Administrativo reforçando a falta de compromisso, segurança, integridade e qualidade dos produtos deste fabricante. E o total descaso e apatia que está marca tem com o Codigo de Defesa do Consumidor. ___________ Empresa falta com a verdade ao dizer que [as embalagens diferentes, trata-se apenas de estratégia de Marketing não havendo alteração na receita do produto]. Eu comprei as duas versões e posso afirmar com 100% de certeza que o sabor, textura, cremosidade e sal mudam entre as versões. Empresa mesmo tendo conhecimento que tenho 3 embalagens fechadas, tumultua o atendimento na tentativa que eu faça a devolução via ponto de venda. Empresa nega a coleta/troca ou reembolso. Jogam a responsabilidade no ponto de venda ignorando a responsabilidade solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. BRF não preza pela qualidade dos produtos e muito menos pela experiência e transparência com os consumidores, omite informação sobre alteração na receita da Lasanha Bolonhesa. ___________ Marca decadente! negam a troca de lasanha salgada obrigando o consumidor a recorrer ao Procon. Esses dias fui no Supermercado, comprei uma embalagem de lasanha bolonhesa Perdigão 600g, preparei o produto no micro ondas, estava cremosa e o ponto do sal ok. Diante do sabor agradável, voltei no mesmo supermercado e comprei mais 4 embalagens de lasanha bolonhesa Perdigão 600. Preparei uma embalagem no micro ondas e fiquei surpreso com o sabor, além de salgada, acredito que algum tempero ou ingrediente descaracterizou o sabor da lasanha. Fiquei sem entender o sabor salgado e descaracterizado sendo o produto é novo fabricado em março de 2024. Porém, ao olhar a validade do produto, verifiquei que tinha diferença nas embalagens. A primeira lasanha estava escrito "nosso menu lasanha bolonhesa", a lasanha salgada com sabor descaracterizado estava escrito somente "lasanha bolonhesa". Eu como consumidor me senti enganado porque as embalagens são muito parecidas, pensei que as duas versões se tratava do mesmo produto porém, o consumidor só fica sabendo que são produtos com sabores diferentes após o preparo. No ponto de venda, as duas versões das lasanhas estavam misturadas no mesmo lugar do freezer, se são produtos diferentes deveria ter duas etiquetas de preços porém, tinha apenas uma etiqueta de preço violando o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor [Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]. As 4 embalagens possuem o mesmo lote, validade e horário, entendo que todas as embalagens terão a mesma característica salgada e sabor descaracterizado. A surpresa maior foi quando vi a tabela nutricional das duas linhas de lasanhas marcarem a mesma quantidade de sal 342mg por 100g sendo que uma versão da lasanha é salgada e a outra versão o sal esta equilibrado. Nos consumidores estamos sendo enganados consumindo uma quantidade de sal acima do que mostra na tabela nutricional. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade é solidária, fiquei na dúvida se devolvia as embalagens no ponto de venda ou se eu ligava no Sac do fabricante. Em 19/04 liguei no Sac do fabricante e fui surpreendido com um atendimento em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ligação durou mais de 50 minutos, foi negado a coleta/troca das 3 embalagens fechadas. Atendente jogou a responsabilidade da troca das embalagens fechadas no ponto de venda sendo que a responsabilidade é solidária [O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, ou seja, fabricante, importador, montador, distribuidor e comerciante, respondem por quaisquer problemas apresentados pelos produtos por eles postos no mercado de consumo. Assim, tanto o fabricante quanto o comerciante poderão ser responsabilizados]. Mesmo alertando o Sac sobre a quantidade de sal em desacordo com a tabela nutricional, fiquei quase 1 hora batendo boca com a atendente que parecia um robô lendo textos prontos do computador que não estão alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. Após 53 minutos batendo boca com a atendente sem conseguir que fosse aberto solicitação de coleta/troca para as embalagens fechadas, atendente me jogou na falsa pesquisa de satisfação, ao digitar 1 (ruim) para o atendimento, a pesquisa de satisfação não reconheceu minha nota e foi encerrada em seguida. Estou transtornado em ficar quase 1 hora batendo boca com a atendente robô do Sac sem conseguir abrir uma solicitação de coleta/troca. Fabricante despreza a saúde dos consumidores fabricando produtos com excesso de sal que não correspondem com a tabela nutricional. Fabricante zomba do Código de Defesa do Consumidor ao ignorar a responsabilidade solidária e ao submeter o consumidor há quase 1 hora de bate boca com atendente robô.