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ANTONIO VILAR 2º VIA DE CONTRATO E TED

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. A.

Para: Bradesco

25/04/2024

ANTONIO VILAR, beneficiário(a) do INSS Nº 1487880747;1700898938, N° CPF: 846711063-53, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº: 0123465276720; 0123465276589; 0123379545133; 0123420416649; 0123465276448; 0123465276868; 0123420417179; 0123378574188; 0123376484389; 0123450689503; Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC /TED). CHAPADINHA - MA, 25 de ABRIL de 2024. MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM ADVOGADO OAB/ PI Nº 18153 OAB/MA Nº 25954-A

Solução esperada

  • 2º VIA DE CONTRATO E TED

Mensagens (2)

Bradesco

Para: E. A.

26/04/2024

CONFIDENCIAL Prezado Doutor, Após análise aos fatos descritos, esclarecemos que, conforme a Lei Complementar de número 105/2001, a qual impõe às Instituições Financeiras o sigilo bancário sobre operações ativas e serviços prestados aos seus clientes, somente estamos autorizados a prestar as informações solicitadas nesse registro à titular, ou representantes legais desta. Desta forma, apenas por meio da apresentação de PROCURAÇaO PÚBLICA, poderemos prosseguir com as análises. Aproveitamos para destacar que o Bradesco possui diversas maneiras de realizar o atendimento ao cliente por meio de nossos canais: • Pelo WhatsApp, voce pode falar com a BIA, nossa inteligencia artificial. Basta voce adicionar o número 11-3335-0237 aos seus contatos. Voce poderá tirar dúvidas de serviços bancários, encontra agencia mais próxima, ve cotação do dólar, consulta saldo, extrato, limites; • Internet Banking www.bradesco.com.br 24 horas e todos os dias; • Fone Fácil 4002-0022 ou 11 4002-0022 para demais localidades, 24 horas e todos os dias; • Se desejar registrar uma reclamação, cancelamentos e informações gerais por telefone, temos o SAC - Alô Bradesco - 0800 704 8383, atendimento para Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 722 0099 e o atendimento 24 horas, 7 dias por semana. • Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria 0800 727 9933. Nosso Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, exceto feriados. Em caso de dúvidas, o cliente deverá comparecer à respectiva agencia de relacionamento. Agradecemos-lhes pelo contato e nos colocamos a sua disposição para prestar mais esclarecimentos, caso sejam necessários. Atenciosamente, 4960/Ouvidoria Banco Bradesco S.A. Cidade de Deus, Osasco, Prédio Azul - 2° Andar Classificação CONFIDENCIAL 'O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos destinatários contidos neste e-mail. A necessidade de reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo Gestor da Informação, para identificá-lo contate o remetente. AVISO LEGAL ...Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação confidencial e/ou legalmente privilegiada. Se voce não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar a informação contida nesta mensagem, por ser ilegal. Caso voce tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este E-Mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não detenha poderes de representação. LEGAL ADVICE ...This message is exclusively destined for the people to whom it is directed, and it can bear private and/or legally exceptional information. If you are not addressee of this message, since now you are advised to not release, copy, distribute, check or, otherwise, use the information contained in this message, because it is illegal. If you received this message by mistake, we ask you to return this email, making possible, as soon as possible, the elimination of its contents of your database, registrations or controls system. The message that bears any mandatory links, issued by someone who has no representation powers, shall be null or void.

E. A.

Para: Bradesco

29/04/2024

Boa tarde! A procuração ‘‘ad judicia et extra’’ autoriza o advogado a praticar todos os atos relativos à procuração para o foro em geral, mais os atos extrajudiciais de defesa e representação perante pessoas jurídicas de direito público ou privado. Assim, não há que se falar em procuração pública para que seja realizada a presente reclamação. Além disso, O STJ já decidiu que: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. Ou seja, não é mais necessário que a procuração seja reconhecida em cartório. Portanto, como até o momento a empresa não deu nenhum retorno com o contrato e a TED solicitados pela consumidora, somente enviou um PDF cujo conteúdo se esquiva do que foi requerido administrativamente, a presente reclamação será encerrada com insatisfação, uma vez que se faz desnecessário essa espera indefinida.