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Renovação automática indevida.

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. D.

Para: Wise Up

05/05/2024

No ano de 2020, realizei a assinatura do curso de inglês online junto a empresa Wise Up (curso esse que me foi oferecido pela própria empresa por meio de ligações), serviço Wise Up online em 12x de 85,00, durante o período não utilizei a plataforma do curso de inglês, passaram os 12 meses. Porém depois de 6 meses vi que estou sendo cobrado novamente por valores que não contratei e entrei em contato com a empresa, pois realizaram a renovação automática sem meu consentimento ou comunicação prévia . Depois do período contratado ser finalizado (1 ano), fui surpreendido por pendências junto a empresa, devido a clausula automática de renovação, onde eu tive meu curso renovado por mais 1 ano, mesmo não tendo manifestando interesse em renovar tal curso e sem receber qualquer e-mail ou ligação de notificação. Deixo registrado também que, quando comprei o curso não recebi nenhum contrato de serviço para ter acesso e ciência de tal clausula de "renovação automática se caso eu fizesse o pagamento pela modalidade de CARTÃO" e nem foi me informado pelo vendedor na hora da contratação. Agora recebo diversas mensagens da empresa para que eu pague parcelas de um curso que não renovei. Cabe esclarecer que cláusula automática de renovação é considerada abusiva, uma enganação ao consumidor por parte do fornecedor uma vez que é unilateral. A renovação automática no fornecimento de produtos ou serviços é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme artigo 54, pois é indispensável que, antes da renovação, haja uma confirmação por parte do consumidor sobre a sua intenção de renovar o contrato. Ou seja, as empresas devem entrar em contato com os clientes para verificar se há o desejo de renovar o fornecimento daquele produto ou serviço. Na situação não fui consultado sobre a intenção em renovar, simplesmente o fizeram. Nesse sentido, depois do período contratado, a empresa deveria entrar em contato para solicitar a renovação do serviço. Se o cliente não autorizar, que é o caso em tela, a empresa não deve renovar. Vejamos o que diz o Código de Defesa do Consumidor: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; Pois bem. Caso a renovação automática tenha sido feita sem autorização, os valores descontados indevidamente da conta corrente ou do cartão de crédito do consumidor devem ser ressarcidos em dobro. É o que prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Nesse sentido vejamos o julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS CONSUMIDORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. CONDUTA ILEGAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 39, INC. III, DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. [.]. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO COM FULCRO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. SUBSISTÊNCIA. VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, MESMO APÓS CONTATOS DO CONSUMIDOR REPELINDO O SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO QUE SE IMPÕE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. NOVA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO AUTORAL PREJUDICADO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEIS MENCIONADOS À MINUTA DO RECLAMO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302583-68.2016.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2020). Grifei. Diante do exposto, venho requerer o cancelamento do contrato renovado automaticamente, SEM MEU CONSENTIMENTO, bem como a devolução das parcelas descontadas no meu cartão de crédito, SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, sob pena de ajuizar AÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA NÃO AUTORIZADA.

Solução esperada

  • Cancelamento e reembolso dos valores pagos.