- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
DESASSISTENCIA DA HYUNDAI-CARRO NA GARANTIA
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
D. S.
Para: Hyundai Motor Brasil
TENHO UM HB20 1.0 SEDAN, 3 ANOS DE USO, DENTRO DA GARANTIA DE FABRICA, TODAS REVISÕES FEITAS PELA CONCESSIONÁRIA. ULTIMA REVISÃO FEITA NO MES DE JUNHO 2024 NA Hyundai HMB Privillege Parauapebas - Pará. Em menos de duas semanas após o carro sair da revisão apresentou defeito no sistema de arrefecimento, pois simplesmente não conferiram o reservatorio do radiador, vindo a estourar as mangueiras e estragando o radiador. Meu carro está parado então na concessionária desde o dia 01 de JULHO. POR UM ERRO NA REVISÃO FEITA DENTRO DA CONCESSIONÁRIA. AGORA, ESTOU SEM CARRO, SEM PREVISÃO DE CHEGADA DA PEÇA E TEM 17 DIAS QUE ENTRO EM CONTATO NO 0800 DA HYUNDAI PEDINDO AUXILIO COM O CARRO RESERVA E HOJE, A ANALISTA DA EMPRESA ME DISSE QUE A HYUNDAI NÃO ME DARÁ NENHUM SUPORTE NESSA SITUAÇÃO, MESMO SENDO POR ERRO DELES. NÚMERO DE PROTOCOLO DOS 17 DIAS DE TENTATIVA DE SOLUÇAO 09435142 A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que obriga as montadoras de veículo, por meio das concessionárias, a fornecer carro reserva caso o automóvel do cliente fique parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no prazo contratado (PL 3847/12). MAIS UMA VEZ A HYUNDAI VIRANDO AS COSTAS PARA SEU CLIENTE E AINDA FERINDO O DIREITO DO CONSUMIDOR.
Solução esperada
- Danos morais/materiais
Mensagens (1)
Hyundai Motor Brasil
Para: D. S.
Curitiba, 26 de julho de 2024. HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. ('HYUNDAI MOTOR BRASIL - HMB'), sociedade inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por intermédio de seu procurador legal, em resposta à reclamação recebida, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria expor e requerer o que segue. Síntese dos fatos. A parte Notificante, é proprietária de um veículo Hyundai HB20 Segundo relato, após duas semanas da realização de uma revisão, o veículo teria apresentado problema no sistema de arrefecimento, motivo pelo qual, encaminhou o veículo à concessionária HMB Privillege. Aduz que, o veículo está na Concessionária desde o dia 01/07/2024, aguardando a entrega da peça, que não possui previsão para chegada. Diante de tais fatos, enviou a presente Notificação, via Proteste, , requerendo a concessão de veículo reserva. Ilegitimidade passiva da Reclamada - 'Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis LTDA'. Inicialmente, insta esclarecer que a presente reclamação deveria ter sido formulada exclusivamente em face da concessionária, visto que a HMB é parte totalmente ilegítima para responder pelas supostas falhas na prestação dos serviços e informações prestadas por terceiros, no caso, a concessionária. Isso porque esclareça-se que, a HMB, enquanto montadora dos automóveis HB20 e Creta, apenas faz a montagem do veículo; ou seja, não efetua a venda direta de seus veículos aos consumidores finais, nem tampouco efetua os reparos necessários, faz revisões, realiza negociações, presta informações etc. Logo, esta montadora não é a responsável pela prestação de serviços, e outras informações repassadas aos consumidores. No caso em apreço, é possível verificar, com base nas alegações trazidas pela parte Reclamante, que todo o descontentamento se dá única e exclusivamente pelos serviços prestados pela Concessionária, e não por qualquer suposto vício de fabricação. Inclusive, a própria parte Reclamante relata que os profissionais da Concessionária, não conferiram o reservatório de água do radiador, o que ocasionou danos nas mangueiras e no reservatório. Ora, é sabido que, por meio de contrato de concessão comercial (vínculo havido entre a Montadora e a concessionária, que é regulado pela Lei 6.279/79), o denominado concessionário realiza, por conta própria, a comercialização de bens, implementos e componentes novos e presta assistencia técnica a esses produtos. O concessionário, portanto, celebra negócios com o cliente final do automóvel, sem qualquer interferencia da concedente que, nessa cadeia, relaciona-se apenas com o concessionário. Essas definições são inerentes ao instituto da concessão comercial, e decorrem da Lei 6.279/79, sendo importante registrar que, justamente nesses traços da autonomia para comprar e vender, por conta e risco próprio, difere os contratos de concessão comercial de contratos como o de agencia ou representação, por exemplo, em que a atuação desse terceiro é apenas de intermediação. Portanto, pelo exposto, evidente que não há qualquer relação de causalidade entre a atuação da Reclamada Hyundai Motor Brasil (HMB), enquanto Montadora/Fabricante do veículo da parte Notificante e os requerimentos realizados. Esclarecimentos - Da Realidade Fática - A Atividade Das Montadoras De Veículos Foi Fortemente Impactada Pela Pandemia De Covid-19 E Pela Guerra Da Ucrânia (Fortuito Externo). A parte Reclamante alega que, quando do envio da Notificação, em 17/07/2024 o veículo ainda não havia sido reparado, requerendo um veículo reserva. Diante disso, cumpre esclarecer que o veículo deu entrada na Concessionária em 01/07/2024, sob relato de problemas no sistema de arrefecimento. Após inspeções, foi constatado que as mangueiras e o radiador, estariam danificadas, sendo necessário a substituição. Em vista disso, foi solicitado, à esta Montadora, o envio de peças necessárias para que o veículo seja devidamente reparado, mediante garantia, sem qualquer ônus à consumidora. Isso demonstra que, de toda forma, o tempo de reparo ainda se encontra dentro do período legal, não havendo assim qualquer infração legislação consumerista. Nesse sentido, cumpre esclarecer que todo produto que é produzido em larga escala possui a margem de apresentar um problema de fabricação, e é por este exato motivo que é fornecido a garantia legal e contratual de fábrica para que o consumidor possa ser devidamente amparado em casos como esse. Adianta-se, nesse mesmo sentido, conforme brilhantemente destacado no voto do Des. Relator Helio David Vieira Figueira dos Santos, do E. TJSC, que 'por outro lado, todo veículo pode apresentar defeitos, mesmo novo, para isso existe a garantia legal e a da fábrica. O importante é que a concessionária de a devida assistencia técnica, o que ocorreu no caso dos autos, e que os defeitos não impeçam a fruição do bem, o que não ocorreu neste caso'.[1] Veja-se que o caput do artigo 18 da legislação consumerista deixa claro que o fornecedor responderá em casos de 'vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor', o que não ocorre no presente caso. Isso porque, no presente caso, o veículo terá todos os problemas inteiramente solucionados, em garantia, demonstrando, portanto, que não se trata de um vício insanável, que afete a segurança do veículo, que o torne inadequado para uso ou que o desvalorize[2]. E não menos importante, sobre a eventual demora no fornecimento da peça solicitada, cabe esclarecer tal questão se deve à crise mundial por falta de componentes eletrônicos e matéria-prima em todas as marcas. Desde 2020, a indústria automobilística vem enfrentando atípicos e imprevisíveis fatores que afetam a cadeia de produção. Não só em virtude da Pandemia de Covid-19, mas também em eventos posteriores como a Guerra entre Rússia e Ucrânia, crise energética na China, crise de containers, crise de semicondutores, entre outros eventos, que impactaram e ainda tem surtido impacto significativo para os fornecedores, não só as montadoras de automóveis, mas todos os que atuam no mercado de consumo, em razão da dificuldade nas importações e da falta de insumos.[3] Não por outra razão, que a mídia em geral ainda retrata o difícil cenário ainda vivenciado pela indústria automotiva, obrigando diversas montadoras de automóveis a paralisarem as suas linhas de produção[4]. Logo, não se trata de descaso com o consumidor ou de atraso injustificado e sim de um fator imprevisível e alheio ao controle da Montadora, o que deve ser levado em consideração. Não obstante o dever do fornecedor/fabricante de manter peças em estoque, é necessário ponderar que, além de não ser prevista a situação de pandemia e da Guerra da Ucrânia, permitindo ao fornecedor se precaver com grandes estoques, o que faz com que se esgotem as peças estocadas, sem a possibilidade de reposição imediata, especialmente pela notória falta de insumos no mercado. Assim, o veículo está aguardando a chegada da nova peça para ser consertado e devolvido no menor espaço de tempo possível, mediante garantia, sem qualquer ônus à consumidora. Além disso, a Consumidora reclamou do fato de que não lhe foi disponibilizado veículo reserva durante este tempo em que seu veículo está imobilizado na concessionária para reparo. Ocorre que o Manual de Assistencia 24h, o qual dispõe sobre as condições para disponibilização de veículo reserva, possui regras restritas para a sua concessão, constando que o benefício é exclusivamente concedido aos casos de pane e de remoção pelos serviços da assistencia HMB: (p. 4, Manual de Assistencia 24h) (p. 6, Manual de Assistencia 24h) Ainda, o referido benefício possui um período de validade de 12 meses a partir da emissão da nota fiscal de compra do veículo, ou seja, somente é disponibilizado para veículos com até 12 (doze) meses de uso: (p. 5, Manual de Assistencia 24h) No presente caso, não há que se falar em concessão do benefício, até porque trata-se de um veículo com 3 anos de uso. Portanto, uma vez que a parte Reclamante se encontra devidamente amparada pelos serviços de garantia da HMB, bem como pelo fato de a Montadora ter tomado todas as medidas cabíveis para a solução do sintoma relatado pela proprietária do veículo e para que a entrega das peças seja realizada da forma mais célere possível, não há que se falar em concessão de veículo reserva. No mais, quaisquer reclamações referentes aos serviços prestados deverão ser apresentadas em face da concessionária, haja vista ser esta a única responsável pela realização de serviços e eventuais reparos no veículo em questão. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil - através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355. Atenciosamente, PRISCILA KEI SATO OAB/PR 42.074 Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. [1] TJ-SC - AC: 03059481420158240054 Rio do Sul 0305948-14.2015.8.24.0054, Relator: Helio David Vieira Figueira dos Santos, Data de Julgamento: 27/06/2019, Quarta Câmara de Direito Civil [2] APELAÇaO CaVEL - PROCEDIMENTO - RESPONSABILIDADE POR VaCIO DO PRODUTO - VEaCULO ZERO QUILa”METRO - ALEGAÇaO DE DEFEITOS NÃO SANADOS NO PRAZO DE 30 DIAS - RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se apresenta adequado ou razoável a restituição do valor pago se o veículo, depois de pertinentes reparos, se encontra em condições normais de utilização. Não se pode admitir que o direito potestativo previsto no § 1° do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor sirva de pilar para o abuso de direito. 2. O defeito apresentado em veículo novo, via de regra, implica mero dissabor pessoal, sem repercussão no mundo exterior. Pedido de indenização por dano moral improcedente. (TJMG - Apelação Cível 1.0271.14.002530-2/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida, 12ª C MARA CaVEL, julgamento em 06/02/2019, publicação da súmula em 13/02/2019) [3] REDE BRASIL ATUAL. Entenda como a crise de semicondutores afetou a cadeia produtiva de automóveis. Disponível em: s:www.redebrasilatual.com.br/blogs/blog-na-rede/entenda-como-a-crise-de-semicondutores-afetou-a-cadeia-produtiva-de-automoveis/. [4] FOLHA DE S. PAULO. Montadoras reduzem produção e dão férias coletivas para evitar alta de estoque. Disponível em: s:www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/montadoras-reduzem-producao-e-dao-ferias-coletivas-para-evitar-alta-de-estoque.s