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Cobrança indevida de aluguel de equipamento habilitado Net/Claro

NET
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. S.

Para: NET

15/08/2024

Boa noite! Verificando as minhas faturas da Net, constatei uma valor de R$ 34,90 onde possui uma nomenclatura de Aluguel de Equipamento Habilitado Proporcional. Em contato com central de atendimento da NET, fui informada que esse valor vai ser cobrado até o término do contrato. De acordo com a resolução da Anatel: ""Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado." "Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão: I - instalação; e II - reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares." Verifiquei também que já existe jurisprudência dando ganho de causa aos consumidores que entraram na justiça alegando cobrança indevida, onde os valores devem ser ressarcidos em dobro com correção monetária. As faturas do ano 2024 que constam esse valor: - Maio R$ 34,90 - Junho R$ 34,90 - Julho R$ 34,90 - Agosto R$ 34,90 E detalhe não fui informado desse aumento de valor ! Têm 2 faturas que não vão ser anexadas, pois eu não consegui baixar elas... Solução esperada Reembolso: R$ 139,60 Revisão de valores

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 139,60
  • Revisão de valores

Mensagens (2)

NET

Para: L. S.

15/08/2024

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.

NET

Para: L. S.

22/08/2024

Em atenção à manifestação registrada que recebe este órgão de defesa do consumidor, encaminho em anexo resposta formal à recuperação registrada sob n.º de FA: CPTBR02034880-14, em nome do consumidor: Lucas Cordeiro Alves Seabra Cordialmente, Adryelle Leal Gerência de Relacionamento ao Procon__________