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Cobrança indevida

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

N. M.

Para: BANCO ITAU

05/09/2024

Notei que ontem retiraram 60$ da minha conta, devido a um serviço de adiantamento a depositante que não contratei e não fui informada. Conforme o próprio código de defesa do consumidor, o valor descontado é indevido. A Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP poderia até estar autorizada pelo consumidor em contrato, porém a sua cobrança é ilegal e não tem respaldo de lei federal. A cobrança da Tarifa de Adiantamento a Depositante ADP sem dúvidas viola o Art.39, V; Art.42; Parágrafo único, Art.51, 2 e Art.54, 3o do CDC, gerando cobrança excessiva e exagerada em desfavor do consumidor correntista. Tais cobranças ferem frontalmente a lei consumerista, vez que fere o principio da reserva legal previsto no esteio das cláusulas pétreas ( Art.5, Inciso: II da Constituição Federal ). Na verdade os bancos não poderiam cobrar à dita Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP vez que o ( Art.9 da lei n.4.595, de 31 de dezembro de 1964 ), não autoriza essa cobrança, nem tampouco consta previsão nas ( Resoluções do BACEN 3.518/2007 e Resolução CMN n.3.919/210 ). Ao manter uma a liminar concedida contra a dita cobrança, o TJRJ observou que a tarifa de adiantamento a depositante tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente. Segundo a decisão do Tribunal fluminense, relata que o ( Artigo 39 do CDC ) proíbe vantagem manifestamente excessiva nas relações das empresas com seus clientes. Com isso continua proibida a cobrança pela chamada permissão dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. Solicito uma solução e o estorno desses 59,90 e cancelamento desse serviço,pois não estou usando !!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 59,90

Mensagens (1)

BANCO ITAU

Para: N. M.

11/09/2024

São Paulo, 11 de Setembro de 2024. NATHALIA PINHEIRO MAGALHAES N.° da FQ 1001617790 FA n° 203881973 Recebemos seu pedido de cancelamento do serviço de adiantamento a depositante, bem como estorno do valor debitado e vamos te ajudar a solucionar isso. Ficamos felizes em informar que seu pedido foi atendido com sucesso, conforme cancelamento e estorno realizado em 05/09/2024. Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Nosso objetivo é garantir a satisfação dos nossos clientes e estamos constantemente trabalhando para melhorar nossos processos, produtos e serviços. Atenciosamente, Itaú Unibanco S/A TELEFONES DOS CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: Fale com a gente, qualquer necessidade estamos à sua disposição: Central de Atendimento: 3003-3030 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 3030 (demais regiões) SAC 0800 728 0728 (todos os dias, 24h), ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Deficientes Auditivos SAC 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). Se preferir, sua agencia está à disposição. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada pelas Centrais de Atendimento e SACs, recorra ao site www.itau.com.br. ANEXOS: Esta mensagem reservada e sua divulgao, distribuio, reproduo ou qualquer forma de uso proibida e depende de prvia autorizao desta instituio. O remetente utiliza o correio eletrnico no exerccio do seu trabalho ou em razo dele, eximindo esta instituio de qualquer responsabilidade por utilizao indevida. Se voc recebeu esta mensagem por engano, favor elimin-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately.