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Devolução valor pago pelo produto

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. V.

Para: Harman

24/09/2024

Prezados, boa tarde! Conforme em anexo, ocorreu uma audiência de conciliação junto ao PROCON sem acordo por parte da empresa. Conforme orientação jurídica do Procon deverei procurar a justiça mas estou aqui pela última vez tentando resolver o problema. Trata-se de um vício oculto, onde já requeri a devolução do valor do produto mas esta empresa alega o prazo de 20 dias úteis após o termo assinado ser recebido pela JBL. o § 1º, II, do artigo 18 preceitua que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, como alternativa, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Breve resumo do meu caso, desde o início: O consumidor adquiriu o produto fone JBL QUANTUM TWS PRETO no dia 21/07/2023. Passados alguns meses o produto apresentou defeito, sendo encaminhado pela primeira vez a assistência técnica autorizada Expert Apple no dia 06/11/2023 (protocolo 6900270). Constatado defeito, a empresa realiza a troca por um produto totalmente novo, entregue ao consumidor no dia 18/11/2023. Em meados do mês de junho de 2024 o produto novamente apresenta o mesmo defeito. No dia 12/06/2024, consumidor comparece a mesma assistência técnica e é aberto uma nova ordem de serviço sob o nº 6900413. Após análise pela assistência, confirmou-se novamente o mesmo defeito, caracterizando um vicio oculto. A empresa novamente efetua a troca do produto porém já infringindo o CDC art 18 parágrafo 1. Em todos os acionamentos o cliente registou protocolos de reclamação no site Reclame Aqui ( 173202125 02/10/2023; 190442491 09/06/2024), justamente em virtude da insatisfação com o produto, esperando um acompanhamento de forma satisfatória e atenciosa pela empresa, o que se limitou apenas em emails com script de atendimento padrão prontos. De acordo com o Código de Defesa do consumidor art 18 parágrafo 1, apesar da empresa ter efetuado a troca do produto em ambos os casos, mesmo dentro do prazo de 30 dias, a partir do segundo problema caberia ao consumidor decidir a troca ou reembolso do valor pago corrigido monetariamente. A empresa toma a decisão de forma unilateral, sem consultar o consumidor. Mesmo assim o consumidor aceita e resolve dar uma terceira chance ao produto. Mas em meados de agosto, o produto apresenta o mesmo problema. Cliente indignado registra uma reclamação através do site Reclame Aqui 195423579 17/08/2024 e entrega no dia 27/08/2024 o referido produto junto a assistência técnica (OS 6900451). Nesse intervalo, devido a sua insatisfação e o tratamento da empresa com seu caso, é registrado uma reclamação no Procon RJ sob o nº 2407007700600089301, onde na audiência do dia 09/09/2024 a empresa se recusa a cumprir o que determina CDC, alegando que na terceira vez o cliente não procurou a empresa. Após várias tentativas do consumidor junto a empresa, esta informa que o valor será ressarcido após o recebimento do termo assinado em até 20 dias úteis. A empresa em nenhum momento, por se tratar de um caso recorrente, resolveu oferecer uma atenção e assistência ao consumidor com uma solução rápida afim de amenizar o transtorno. E mais: o CDC determina a devolução do valor pago corrigido monetariamente e de forma imediata.

Solução esperada

  • Devolução do valor pago de forma imediata e corrigido

Mensagens (1)

Harman

Para: M. V.

24/09/2024

Prezado(a) cliente, Agradecemos o seu contato. Esta é uma resposta automática para confirmação do recebimento de sua solicitação. Em breve, nossa equipe de atendimento ao cliente entrará em contato com você. Atenciosamente, Customer Service Harman do Brasil ref:!00Di00fiJD.!5005d02NiOx2:ref