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Cartão de credito descontinuado sem motivo ou justificativa - Banco Safra

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. C.

Para: Safra

25/10/2024

Na data do dia 23/10/24 por volta das 17:56 recebi um email do banco safra no qual estava informando que o meu cartão de credito seria cancelado neste mesmo dia 23/11, sem motivo nenhum para o mesmo, no qual a fatura sempre foi paga em dias sem nenhum atraso, nunca cair no rotativo do cartão , sempre pagando o totalizado, tenho o cartão desde de 2016 ofertado anuidade gratuita para sempre , entrei em contato com o suporte no qual me informaram que realmente o cartão será cancelado definitivamente e sem chances de reaver a decisão do banco, o motivo é que o banco não tem mais interesse comercial comigo e por isso optou pelo cancelamento, este no qual eu não concordo pois sempre mantive os pagamentos em dia, tenho o nome limpo e score bom, então gostaria que a empresa reveja está decisão, pois caso contrário irei no Procon e se preciso recorrer aos meios judiciais! Espero um retorno com uma justificativa clara e formal e plausível. o banco só pode descontinuar um cartão de credito pelos seguinte motivos abaixo - De modo geral, os cartões de crédito podem ser cancelados pelos bancos devido às seguintes razões: falta de pagamento; encerramento de conta; transações suspeitas. Tais argumentos, só são considerados válidos mediante notificação prévia. nenhuma das justificava acima se enquadra no meu perfil , sempre paguei em dia e o totalizado da fatura , encerramento de conta e transações suspeitas, então não há justificativa para o cancelamento. O direito à informação é previsto no Código de Defesa do Consumidor. Veja o artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” É importante destacar ainda que, quando há informações insuficientes, o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados. Em muitos casos em que o banco cancela o cartão de crédito sem motivo justificável. O consumidor que está com o pagamento da fatura em dia, pode ser surpreendido ao ter seu cartão de crédito bloqueado sob alegação de desinteresse comercial. Tal argumento é inválido. O Código de Defesa do Consumidor prevê que cancelar o cartão de crédito de um cliente que adimple com suas obrigações, sob alegações genéricas, é prática abusiva: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; Neste sentido, e de tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, a Justiça consolidou um entendimento que visa proteger o consumidor prejudicado. Foi editada a Súmula 297 do Supremo Tribunal de Justiça: A Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”

Solução esperada

  • cumprimento a oferta

Mensagens (3)

H. C.

Para: Safra

11/11/2024

segue em anexo a sentença safra , para ,manter ativo o meu cartão anuidade gratuita para sempre , fico no aguardo do cumprimento da sentença

H. C.

Para: Safra

28/11/2024

até momento nenhuma solução do caso, mesmo com sentença em andamento

H. C.

Para: Safra

24/12/2024

até momento o banco safra se eximindo de suas responsabilidades, nem se quer dar retorno da reclamação