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Credsystem - Negativação e notificação indevida

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. C.

Para: Credsystem

13/12/2024

Prezado(a)s, Em consulta ao site Serasa/SPC, identifiquei alguns débitos no qual meu nome foi negativado, tanto no meu CPF 020.897.477-5 e CNPJ’s 12.590.574/0001-46/29.604.157/0001-08/42.840.515/0001-40 , solicio cópia das notificações oficiais e regulares ou seja legal referente débitos das empresas: CREDSYSTEM Razão social CREDSYSTEM Número do contrato 190389222 Produto / Serviço CRED CARTAO Data da dívida 20/01/2024 Valor original R$ 1.237,15 O Cliente reconhece a existência de débito pendente relacionados as empresas ja informadas. Contudo, questiona as cobranças relacionadas aos juros e mora, o que estou solicitando é que não foram devidamente notificadas. Também apresenta questionamentos quanto à regularidade da notificação realizada pela Credsystem e Serasa/SPC. STJ, REsp 1.643.336/RS: "O fornecedor deve comprovar que seguiu as formalidades legais na cobrança de débitos e inclusão em cadastros restritivos." Artigo 43, § 2º, do CDC: Determina que o consumidor seja notificado previamente sobre a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Importa destacar que os próprios órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa/SPC, possuem a obrigação legal de verificar a regularidade das solicitações de negativação antes de incluí-las em seus registros. A manutenção de inscrições sem a devida comprovação de notificação prévia válida configura grave falha de conduta por parte desses órgãos, acarretando responsabilidade solidária pelas consequências da negativação indevida. Ausência de Notificação Prévia A negativação foi realizada sem que houvesse notificação prévia válida, em violação ao artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige comunicação formal ao consumidor antes da inscrição em cadastros restritivos. · Prova de Envio e Recebimento 1. Prova do Envio (Registro de Envio): a) Um comprovante de envio de e-mail pode ser considerado indício de comunicação, mas não constitui prova definitiva de que o destinatário tomou ciência do conteúdo. 2. Prova de Recebimento Para comprovar o recebimento da comunicação, podem ser utilizados os seguintes recursos: i. Confirmação de Leitura: Alguns serviços de e-mail permitem solicitar a confirmação de leitura, embora o destinatário possa optar por não enviar ou desativar essa funcionalidade. ii. E-mails Certificados: No Brasil, há serviços especializados em envio de e-mails certificados, que registram tanto o envio quanto a confirmação do recebimento, conferindo validade jurídica ao processo. iii. Resposta do Destinatário: Uma resposta ao e-mail enviado constitui um forte indicativo de que o conteúdo foi recebido. Fundamentação Legal · Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Dispõe que a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes exige notificação prévia. A ausência dessa comunicação caracteriza irregularidade, ensejando a exclusão do registro. · Art. 6º, VIII, do CDC: Determina que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova em seu favor, nos casos de hipossuficiência. · Art. 300, caput, do CPC: Estabelece que a tutela provisória pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. · Artigo 186 (CC): Ato ilícito ocorre quando alguém causa dano a outrem, por negligência ou omissão. · Artigo 927 (CC: Obrigação de reparar o dano causado);· Artigo 5º, inciso LV (CF: Garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando ciência prévia e oportunidade de manifestação antes de qualquer medida restritiva. Jurisprudência · STJ - REsp 1.059.663/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 25/05/2010: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de notificação prévia ao consumidor sobre a inclusão em cadastros de inadimplentes viola o disposto no art. 43, § 2º, do CDC, resultando em nulidade da inscrição. Que a Credsystem encaminhe todas as notificações relacionadas as empresas já relacionadas acima que foram enviadas a sua residência tanto de sua pessoa física e jurídica e outras certidões e documentos onde confirmam a negativação deste cliente. Continuo no aguardo, encaminhar para o email: [email protected] Fico no aguardo, Pedido à Empresa solicito cópia das notificações, certidoes e outros que comprovem a negativação enviados oficiais e legais encaminhado aos meu endereço. Luciane Cardoso de Carvalho CPF 020.897.477/65 Luciane Cardoso de Carvalho CNPJ’s 12.590.574/0001-46 / 29.604.157/0001-08 / 42.840.515/0001-40

Solução esperada

  • reenvio de notificação ao endereço cadastro e exclusão imediata negativação

Mensagens (5)

Credsystem

Para: L. C.

20/12/2024

Prezados, Segue a resposta e demais documentos para protocolo, referente a reclamação em epígrafe. Atenciosamente.

Credsystem

Para: L. C.

20/12/2024

Prezados, Segue a resposta e demais documentos para protocolo, referente a reclamação em epígrafe. Atenciosamente.

Credsystem

Para: L. C.

23/12/2024

*Prezada Maria,* Em relação à sua resposta, destaco o seguinte: */_"A parte reclamante alega estar sendo cobrada por valores que considera indevidos e requer esclarecimentos."_/* É importante enfatizar que, em nenhum momento, *este cliente* afirmou que os *débitos são indevidos*. A interpretação da reclamação registrada junto à Proteste, ao que parece, sofreu uma leitura equivocada. Fica evidente a tentativa da CredSystem de desviar o foco da questão principal, evitando assumir suas responsabilidades. O ponto em debate não é a existência dos débitos, *os quais são legítimos* e não estão sendo questionados. O que se contesta é a *cobrança de juros de mora* que consideramos excessivos e a forma pela qual os procedimentos de *negativação* do nome desta cliente foram realizados. *Destaco que o nome da cliente foi negativado em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudencia aplicável.* 1. /O *art. 42 do CDC* estabelece que o consumidor não pode ser exposto ao constrangimento ou ameaça, bem como garante que a cobrança deve ocorrer de forma adequada e com transparencia./ 2. /O *art. 43, §2°, do CDC* determina que o consumidor deve ser comunicado previamente sobre qualquer inscrição negativa em órgãos de proteção ao crédito./ 3. /O *art. 39, IV, do CDC* veda práticas abusivas, como colocar o consumidor em desvantagem exagerada ou adotar métodos coercitivos de cobrança./ Além disso, jurisprudencias reiteram que a falta de notificação prévia ao consumidor sobre a negativação de seu nome é *considerada ato ilícito*. O *Superior Tribunal de Justiça (STJ)*, por exemplo, firmou entendimento de que a ausencia de comprovação da notificação enseja *dano moral presumido* (*REsp 1.261.888/RS, julgado sob o rito dos repetitivos*). Neste caso, não há evidencias de que a CredSystem tenha notificado adequadamente a cliente antes da negativação. Isso configura uma violação do direito à informação clara e prévia, além de ter impedido que a cliente pudesse propor um acordo para a quitação dos débitos com juros justos e mora compatíveis com a legislação vigente. Reforço que o questionamento aqui se refere à ilegitimidade do processo de negativação, conduzido de maneira arbitrária e precipitada, em total contrariedade às normas de proteção ao consumidor e às diretrizes estabelecidas pelos tribunais superiores. Em 20/12/2024 21:30, Maria Antônia Souza Dunga dos Anjos escreveu: Reclamação - Credsystem - Negativação e notificação indevida - (CPTBR02057412-42) Prezados, Segue a resposta e demais documentos para protocolo, referente a reclamação em epígrafe. Atenciosamente. * www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade

L. C.

Para: Credsystem

23/12/2024

Prezada Maria, Em relação à sua resposta, destaco o seguinte: "A parte reclamante alega estar sendo cobrada por valores que considera indevidos e requer esclarecimentos." É importante enfatizar que, em nenhum momento, este cliente afirmou que os débitos são indevidos. A interpretação da reclamação registrada junto à Proteste, ao que parece, sofreu uma leitura equivocada. Fica evidente a tentativa da CredSystem de desviar o foco da questão principal, evitando assumir suas responsabilidades. O ponto em debate não é a existência dos débitos, os quais são legítimos e não estão sendo questionados. O que se contesta é a cobrança de juros de mora que consideramos excessivos e a forma pela qual os procedimentos de negativação do nome desta cliente foram realizados. Destaco que o nome da cliente foi negativado em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência aplicável. O art. 42 do CDC estabelece que o consumidor não pode ser exposto ao constrangimento ou ameaça, bem como garante que a cobrança deve ocorrer de forma adequada e com transparência. O art. 43, §2º, do CDC determina que o consumidor deve ser comunicado previamente sobre qualquer inscrição negativa em órgãos de proteção ao crédito. O art. 39, IV, do CDC veda práticas abusivas, como colocar o consumidor em desvantagem exagerada ou adotar métodos coercitivos de cobrança. Além disso, jurisprudências reiteram que a falta de notificação prévia ao consumidor sobre a negativação de seu nome é considerada ato ilícito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, firmou entendimento de que a ausência de comprovação da notificação enseja dano moral presumido (REsp 1.261.888/RS, julgado sob o rito dos repetitivos). Neste caso, não há evidências de que a CredSystem tenha notificado adequadamente a cliente antes da negativação. Isso configura uma violação do direito à informação clara e prévia, além de ter impedido que a cliente pudesse propor um acordo para a quitação dos débitos com juros justos e mora compatíveis com a legislação vigente. Reforço que o questionamento aqui se refere à ilegitimidade do processo de negativação, conduzido de maneira arbitrária e precipitada, em total contrariedade às normas de proteção ao consumidor e às diretrizes estabelecidas pelos tribunais superiores.

Credsystem

Para: L. C.

30/12/2024

Prezados, com os cumprimentos de praxe. Venho através desta requerer o protocolo da defesa administrativa referente a reclamação em epígrafe. Favor, acusar o recebimento. Atenciosamente,