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Itaú - Irregularidades base cálculo financiamento

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. B.

Para: BANCO ITAU

10/01/2025

Prezado(a)s, celebrei contrato de Financiamento Veicular nº 813898517/30410 – Operação nº 23071362 em 15 de Setembro de 2023 com o ITAU, o valor total de R$ 53.233,35, referente bem/veículo Marca: Chevrolet - Modelo COBALT LTZ 1.88V(EC) - Chassi/Nº de Série: BGJC69E0GB167352 – Renavan: 1087636644 – Placa: KXC9F70 – Cor: Amarelo - Ano: 2016 - Modelo: 2016 – Combustível: Flex Álcool + Gasolina – Condição: Usado Ex-Taxi. Na composição deste financiamento no valor do bem/veículo (conforme contrato), é de R$ 50.880,00, deduzido a ENTRADA no valor de R$ 10.176,00, tendo como saldo o valor de R$ 40.704,00, somando-se registro de contrato no valor de R$ 283,16, tarifa de avaliação de bens de R$ 676,00, IOF no valor de R$ 1.394,19, totalizando um Custo Efetivo Total de R$ 43.057,35. As partes pactuaram que o pagamento deveria ser realizado em 60 parcelas fixas, mensais e sucessivas, cada uma no valor R$ 1.368,90, totalizando o valor de R$ 82.134,00, somando ao valor de entrada de R$ 10.176,00, um Custo Efetivo Total da Operação no valor de R$ 92.310,00. A taxa de juros remuneratórios informadas no contrato pelo ITAÚ, é de 2,39% a.m. e 32,77% a.a. (da operação), e de 2,63% a.m. e 37,19% a.a. (CET). Ao analisar o contrato, pude observar na composição do financiamento as seguintes irregularidades: 1. Registro de Contrato no valor de R$ 283,16: A cobrança pelo registro do contrato é permitida, desde que seja necessária para garantir a publicidade e que o valor seja informado de maneira clara e compatível com as práticas de mercado. A cobrança de R$ 283,16 pelo registro do contrato não foi devidamente comprovada pela instituição financeira, pois não há evidências da efetiva prestação desses serviços, como a formalização junto ao DETRAN ou cartório competente. Tal fato viola os princípios da transparência e da informação clara, conforme o art. 6º, III, do CDC. Na ausência de comprovação documental, essas cobranças podem ser consideradas indevidas. 2. Tarifa de Avaliação de Bens (veículo usado) R$ 676,00: Conforme estipulado no contrato, foi cobrada a tarifa de avaliação de bens, no entanto, não houve efetiva realização de avaliação por parte de um perito ou profissional habilitado pela instituição bancária, considerando que todo o processo foi conduzido de forma automatizada pelo aplicativo do banco. Essa prática configura a ausência de prestação do serviço, que, por sua vez, torna a cobrança abusiva e ilegal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 3. Base de financiamento Tabela Fipe R$ 50.880,00: Após análise das condições do veículo e dos termos do contrato, verifico que houve irregularidade na utilização da Tabela FIPE como base de cálculo para o financiamento, considerando que o veículo financiado possui características específicas que resultam em significativa desvalorização comercial, conforme conhecimento amplamente reconhecido no mercado. Fundamentação e Contexto O veículo em questão trata-se de um ex-táxi, com mais de 400.000 km rodados, condições que geram naturalmente uma desvalorização comercial acentuada em relação aos valores indicados na Tabela FIPE, a qual presume condições padrão e não reflete a realidade de mercado de veículos com histórico de uso intensivo. Base de IOF (1,50% a.a. e 0,38% adicional): O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi recalculado com base na correção da taxa de juros e na exclusão das tarifas indevidas. A aplicação do IOF, conforme estipulado pela legislação (Lei 11.803/2008), é de 1,50% a.a., acrescida de 0,38% adicional. No cálculo original, o IOF incidiu sobre um valor total inflado pelas tarifas e serviços não comprovados, resultando em um montante superior ao correto. Após a revisão, o IOF foi recalculado com base no saldo ajustado, resultando em um valor menor, o que impacta positivamente o saldo devedor e as parcelas. A nova aplicação do IOF foi feita de acordo com a legislação vigente, assegurando que o consumidor não seja onerado além do necessário. O IOF de 1,50% ao ano é aplicado diariamente sobre o saldo devedor do financiamento, sendo ajustado conforme o saldo é amortizado ao longo do tempo. O IOF adicional de 0,38% é uma cobrança única aplicada no momento da contratação do financiamento, incidindo sobre o valor total do financiamento. Análise: O cálculo do IOF deve ser ajustado para refletir a exclusão das possíveis cobranças indevidas e garantir a aplicação correta das alíquotas previstas. Fundamento Legal: Decreto nº 6.306/2007 e Decreto nº 6.339/2008: Regulam as alíquotas do IOF e seu adicional. Jurisprudência: STJ, REsp 1.485.832/RS: A cobrança do IOF conforme as alíquotas estabelecidas são válidas. STF, ADI 4220/DF: Valida as alíquotas do IOF. 5. Da abusividade de juros aplicados no financiamento e revisão do saldo devedor No aguardo,

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais