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SKY TV - Mensagem em tela, atraso de pagamento, constrangimento ilegal

SKY
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: SKY

18/01/2025

Reclamação contra práticas abusivas da SKY devido a mensagens na TV em caso de atraso na fatura. “Mantenha sua programação. Acesse sky.com.br/minhasky ou app sky” FATOS 1. Sou assinante dos serviços de televisão por assinatura da SKY a mais de 10 anos e minha fatura vence todo dia 13 de cada mês. 2. No momento, há uma única fatura em aberto, com vencimento em 13/01/2025. O atraso atual é inferior a 15 dias. 3. Apesar disso, desde o dia 17/01/2025, a SKY começou a exibir mensagens na tela da minha TV, com os seguintes dizeres: "Mantenha sua programação. Acesse sky.com.br/minhasky ou app SKY". 4. Embora a mensagem não mencione diretamente a existência de débitos, é evidente que seu propósito é alertar sobre o atraso, causando constrangimento, uma vez que outras pessoas da família que utilizam o mesmo serviço tomam conhecimento da situação. 5. Ressalto que não possuo histórico de inadimplência definitiva. Sempre regularizei os pagamentos, e minha programação continua ativa, o que demonstra que a situação é temporária e controlável. 6. Informo que não admitirei mais esse tipo de cobrança por meio de mensagens na tela da TV, que considero invasivas e desnecessárias, especialmente porque há meios alternativos de comunicação. Caso tal prática seja amparada por lei, solicito que seja aplicado um prazo mínimo razoável (mínimo de 15 a 30 dias de atraso) antes da utilização desse tipo de recurso, de acordo com os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou outras legislações pertinentes. ________________________________________ OBSERVAÇÕES LEGAIS SOBRE O PRAZO DE COBRANÇA 1. Inexistência de Lei Específica sobre o Prazo Mínimo: o Não há uma legislação específica no Brasil que determine o prazo mínimo de atraso para que empresas iniciem a cobrança de débitos. Contudo, a liberdade empresarial para estabelecer políticas de cobrança não pode infringir os direitos do consumidor. o Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas que causem constrangimento ou exposição do consumidor são proibidas. 2. Código de Defesa do Consumidor (CDC): o Art. 42: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". o Art. 39, IV e V: São consideradas práticas abusivas "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva" e "utilizar ameaça ou coação nas relações de consumo". o Art. 6º, IV e VI: Garantem a proteção contra práticas abusivas e métodos coercitivos. 3. Código Civil (CC): o Art. 21: "A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". o Art. 12: Permite que o consumidor exija cessação de ameaças ou lesões a direitos da personalidade, além de reparação por danos morais. 4. Código Penal (CP): o Art. 146: Configura crime "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, ou a tolerar que se faça algo, sem amparo legal". o A prática de enviar mensagens em um meio público e compartilhado (como a tela da TV) pode configurar coação velada. 5. Jurisprudência: o Diversos tribunais já decidiram que a exposição do consumidor a situações constrangedoras em cobranças de dívidas é ilegal, sendo passível de indenização por danos morais. Por exemplo, em casos onde o consumidor foi exposto a práticas que invadem a privacidade familiar. ________________________________________ PEDIDOS 1. Que a SKY cesse imediatamente a exibição de mensagens na tela da TV relacionadas ao atraso de pagamentos, considerando o curto período de atraso e a existência de meios menos invasivos (e-mail, SMS, WhatsApp). 2. Que a empresa seja orientada a adotar práticas que respeitem a privacidade dos consumidores, conforme disposto no CDC e no CC. 3. Caso tal prática seja legalmente permitida, que se estabeleça um prazo mínimo razoável (15 a 30 dias de atraso) para sua utilização, considerando os limites do CDC e outras legislações aplicáveis. 4. Que, em caso de descumprimento ou reincidência, sejam aplicadas as sanções administrativas cabíveis. 5. Que seja promovida a reparação por danos morais pelo constrangimento causado, no valor de [incluir um valor sugerido, se desejar, ou omitir para decisão do órgão]. ________________________________________ Aguardo providências dentro do prazo legal e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente,

Solução esperada

  • nao envie mais mensagens como esta, uilize outros meios de comunicação tais como email, watsapp, sms

Mensagens (1)

SKY

Para: R. C.

22/01/2025

Caros, boa tarde! Segue em anexo a resposta SKY, para o relato apresentado pelo consumidor. A SKY agradece e informa que se mantém sempre disposta a resolver as questões levantadas por clientes ou qualquer interessado em seus serviços, visando desta forma proporcionar um atendimento à altura das expectativas e dos direitos dos consumidores em geral. Atenciosamente, [proteste.org.br]