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Extravio de nomeação de beneficiários em plano de previdência privada
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
M. T.
Para: Zurich Seguros
Zurich-Santander Brasil Seguros e Previdência extraviou nomeação de beneficiários protocolada pela segurada em 09/11/2011. O contrato de plano de previdência privada foi firmado em 13/10/2010. Preliminarmente gostaríamos de mencionar que, embora por razões diversas da presente reclamação, tal plano de previdência já foi objeto de reclamação junto à SUSEP (protocolo 2167482/2016 de 02/06/2016), vindo posteriomente a ser convertido em processo administrativo sancionador 15414.607437/2016-50, tendo sido julgado subsistente pela SUSEP em 12/06/2020. Após o falecimento da segurada e solicitação de levantamento dos valores que cabem aos três beneficiários nomeados, fomos surpreendidos de que tal documento não foi recepcionado na seguradora, embora tenhamos protocolo da gerência da agência captadora do Banco Santander comprovando a nomeação dos beneficiários. Conforme expusemos e reiteramos em mensagens enviadas por e-mail em 25/09/2024, 07/10/2024 e 08/10/2024, uma das herdeiras legais NÃO FOI NOMEADA BENEFICIÁRIA neste plano de previdência, conforme atesta cópia de documento apresentado e, aparentemente, EXTRAVIADO PELA AGÊNCIA BANCÁRIA CAPTADORA OU PELA SEGURADORA. Confrontada a respeito do documento apresentado, a seguradora, até o momento, apenas se restringiu a afirmar que "conforme verificamos com nossa área interna, não recepcionamos nenhuma solicitação de alteração ou inclusão de herdeiros", ou seja, NÃO RECONHECE NEM ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO EXTRAVIO DESTE DOCUMENTO ESSENCIAL, parte integrante do plano de previdência privada em questão. A seguradora, rejeitando a existência do documento de nomeação de beneficiários apresentado, invoca o art. 792 do código civil: "Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária." No entanto, contrariando os desígnios da segurada através da sua nomeação expressa dos beneficiários do plano, a seguradora quer impor a partilha entre TODOS os herdeiros legais, violando o que determina o art. 794 do código civil: "No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito."
Solução esperada
- Acatar a nomeação de beneficiários que foi protocolada pela segurada em 09/11/2011, conforme atesta cópia de documento enviado.
Mensagens (4)
M. T.
Para: Zurich Seguros
Após reclamação de mesmo conteúdo em 30/01/2025 no site consumidor.gov.br (2025.01/00010415964), a seguradora providenciou em 13/02/2025 e 14/02/2025 a liberação parcial de valores que cabem aos beneficiários de fato do plano de previdência em questão. Entretanto a Zurich Santander ainda mantém 1/4 do valor total retido, informando através de mensagem da Ouvidoria de 14/02/2025 “que após análise sobre a consignação em pagamento da cota parte da A.T., nosso departamento jurídico deu início ao processo”. Após solicitação de esclarecimentos, até o momento não recebemos qualquer resposta de qual tipo de prosseguimento está sendo dado ao caso, pois o ponto principal da reclamação é de que a herdeira legal A.S.T., conforme documentação apresentada, não foi nomeada beneficiária do plano pela segurada ainda em vida. O documento de nomeação de beneficiários, já apresentado na reclamação 2025.01/00010415964, foi aparentemente extraviado pela Zurich Santander, que ignora sua existência, não assume responsabilidade pelo seu extravio e falta de zelo na sua guarda, nem toma providências para corrigir esta falha na prestação de serviços. Ao ignorar o conteúdo do documento extraviado e considerar a herdeira legal A.S.T. como beneficiária do plano, a Zurich Santander altera a verdade dos fatos e cria obrigação jurídica inexistente. É lamentável a inércia da SUSEP ao não recepcionar reclamações e denúncias relacionadas à sua área de atuação que poderiam vir a se transformar em processos administrativos sancionadores. =========================================================================================== Foi efetuada nova demanda em 21/02/2025 no site consumidor.gov.br (2025.02/00010548663), anexando mensagem enviada à Ouvidoria da Zurich Santander em 17/02/2025: Prezada D., bom dia. Agradeço as urgentes providências recentes, que, no entanto, SÓ OCORRERAM APÓS A DEMANDA protocolada através do canal consumidor.gov.br, visto que o último contato com o setor responsável ocorreu em 08/10/24, há quatro meses, sem qualquer resolução do impasse. Houve em duas ocasiões nosso questionamento de provável EXTRAVIO DE DOCUMENTO ESSENCIAL, com correspondentes respostas da Zurich Santander ignorando-o. Não foi tecido qualquer comentário sobre a cópia de documento de nomeação de beneficiários apresentada, tendo sido apenas oferecida a resposta evasiva: “Conforme verificamos com nossa área interna, não recepcionamos nenhuma solicitação de alteração ou inclusão de herdeiros”. A seguradora estaria com esta atitude QUESTIONANDO implicitamente a AUTENTICIDADE do documento, protocolado pela gerência da agência bancária captadora? O nosso envio de documentação inicial foi em 17/09/24 e, após análise, foi feita a exigência de envio de documentação da herdeira A.S.T. que, conforme documentação apresentada, NÃO CONSTITUI BENEFICIÁRIA do Plano. A Zurich Santander ignora a informação de que foi entregue documento de NOMEAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS pela segurada na agência bancária contratante, protocolado pela gerência, que aparentemente NÃO REGISTROU AS NOMEAÇÕES SOLICITADAS, EXTRAVIOU O DOCUMENTO E NÃO O ENCAMINHOU À SEGURADORA. O motivo principal da reclamação foi o EXTRAVIO e consequente DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS VALORES AOS BENEFICIÁRIOS DE FATO do Plano, conforme designados pela segurada no documento extraviado que foi apresentado. A Zurich Santander IGNORA E NÃO RECONHECE A EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO EXTRAVIADO, nem ASSUME RESPONSABILIDADE PELA SUA COMPLETA FALTA DE ZELO NA GUARDA DE DOCUMENTO ESSENCIAL ao Plano. Demonstra sua NEGLIGÊNCIA ao não envidar esforços para localizar referido documento ou prestar informações claras a respeito de quais medidas estão sendo tomadas para CORRIGIR TAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não é a primeira vez que tivemos problemas com a Zurich Santander, pois já acionamos a SUSEP (protocolo 2167482/2016, processo 15414.607437/2016-50) a respeito de várias irregularidades neste plano, em particular, aportes a partir de resgates de investimentos sem a devida autorização da contratante falecida. Qual procedimento está sendo efetuado pelo setor jurídico? A Zurich Santander irá prosseguir IGNORANDO OU NEGANDO a existência do documento extraviado, impondo aos beneficiários que seja feita partilha com uma herdeira legal que NÃO FOI NOMEADA de acordo com o interesse da segurada? A seguradora, rejeitando a existência do documento de nomeação de beneficiários apresentado, invoca o art. 792 do código civil: “NA FALTA DE INDICAÇÃO DA PESSOA OU BENEFICIÁRIO, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, O CAPITAL SEGURADO SERÁ PAGO por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante AOS HERDEIROS DO SEGURADO, obedecida a ordem da vocação hereditária”. No entanto, contrariando os desígnios da segurada através da sua nomeação expressa dos beneficiários do plano no documento extraviado, a seguradora quer impor a partilha entre TODOS OS HERDEIROS LEGAIS, violando o que determina o art. 794 do código civil: “NO SEGURO DE VIDA ou de acidentes pessoais para O CASO DE MORTE, O CAPITAL ESTIPULADO não está sujeito às dívidas do segurado, NEM SE CONSIDERA HERANÇA para todos os efeitos de direito”. Cabe lembrar que cada beneficiário faz ainda jus a 1/12 do capital atualizado ainda retido, que somados à fração 1/4 já transferida - que ocorreu há alguns dias, mas VÁRIOS MESES após a solicitação em 17/09/24 -, perfaz a quota 1/3 a que cada beneficiário listado no documento de nomeação de beneficiários extraviado possui direito. Aguardamos esclarecimentos a respeito de quais providências estão sendo tomadas e qual o posicionamento da Zurich Santander a respeito do EXTRAVIO DO DOCUMENTO DE NOMEAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS? A falta de transparência compromete ainda mais a imagem, reputação e credibilidade da empresa.
M. T.
Para: Zurich Seguros
Fomos então surpreendidos com a seguinte resposta da Zurich Santander na plataforma consumidor.gov.br: 26/02/2025 13:08:48 Zurich Santander Seguros Prezados, A reclamação em questão refere-se a ação judicial e conforme o termo de uso item 5 dos Termos de Uso, é vedado utilizar os serviços do Consumidor.gov.br para fins diversos das finalidades do site; Inciso ii. Como está sub-judice, não poderá ser tratada pela plataforma do Consumidor.Gov, visto que a solução da pendência somente poderá ser dada pelo poder judiciário (diante da vinculação de uma ação em tramitação). Diante do exposto, solicitamos a recusa. Atenciosamente, Ouvidoria – Zurich Santander. =========================================================================================== Desta forma, complementamos a demanda 2025.02/00010548663 no site consumidor.gov.br: 26/02/2025 16:18:00 M.N.T. A Zurich Santander, ao invés de responder aos questionamentos formulados, quer utilizar meios ardilosos para se eximir de apresentar respostas. Contrariamente à argumentação apresentada pela Zurich Santander, não há NENHUM PROCESSO JUDICIAL em andamento a respeito da questão, embora ela mereça ser apreciada pelo poder judiciário para impor DANOS MORAIS a esta empresa, dada sua atitude antiética. ===========================================================================================
Zurich Seguros
Para: M. T.
Caros, Protocolo de atendimento: 252859016 Sr. Mário Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua solicitação. Já levantamos as principais informações sobre o caso que você registrou na Proteste e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir. Informamos que as questões envolvendo o tema ora reclamado deverão ser acompanhadas nos autos do processo na 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o nº 1006670-63.2025.8.26.0001. Esperamos ter lhe esclarecido, mas se ainda ficou alguma dúvida, permaneceremos à sua disposição através da nossa Ouvidoria. Atenciosamente. Ouvidoria Santander Ouvidoria 0800 726 0322 Segunda a sexta-feira das 09h às 18h exceto feriados www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade__;!!G6MNE2S8Nw!mSrAoUCheXvLfPkARAAbx7N8RTaxkZ1Dj90hS1CMcMwi42C8ZaxREM3dZcEUz1sVH--gvRbwSNk0jZvG1tgiu6JHbqB_HzE$" target="_blank"Política de privacidade Essa mensagem e seus anexos podem conter informações confidenciais e/ou legalmente protegidas, inclusive por sigilo bancário, sigilo profissional ou lei de proteção de dados pessoais. O seu uso é exclusivo para seu(s) destinatário(s) ou pessoas expressamente autorizadas a recebê-la. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente ao remetente respondendo o e-mail e, em seguida, apague a mensagem e seus anexos. É proibido o uso, a divulgação ou a disponibilização de tais informações a terceiros. O descumprimento das orientações expostas sujeitará o responsável às penalidades civis e criminais cabíveis. This e-mail and its attachments may contain confidential and/or legally protected information, including banking secrecy, professional secrecy or Personal Data Laws. It is intended solely for the use of the individual or entity to whom they are addressed. Please notify the sender immediately by email if you have received this message by mistake and delete this email and its attachments from your system. The use, disclosure or sharing of such information to third parties is prohibited. Non-compliance with the exposed turns the responsible liable to civil and criminal penalties.
M. T.
Para: PROTESTE