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Cobrança ilegal no DDA de dívida prescrita
Esta reclamação é pública
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E. O.
Para: Cartório Privativo de Protestos de Vitória
Recebi no DDA dois boletos de cobrança, estes são em nome de Walter Manoel Costa, fui pesquisar o CNPJ no boleto, no sistema da receita federal e no Gov, não existe, achei que era golpe e pedi ao banco para cancelar, após fiz um boletim de ocorrência sobre o caso, com um pouco de paciência na Net descobri que é um cartório de cobrança de dívida prescrita, e está solicitando de forma ilegal, não existe permissão na lei para essa prática, vou anexar os prints para conferência, desejo solução. Hoje fiz um boletim de ocorrência para me assegurar desta prática ilegal.
Cartório Privativo de Protestos de Vitória
Para: E. O.
Boa tarde. Foram apontados dois títulos no cartório de protesto de títulos e documentos no dia 11/02/2011 em nome de EDIVAN OLIVEIRA LOPES, apresentados pela procuradoria geral da fazenda como espécie de Certidão de Dívida Ativa (Simples nacional - MEI). *Art*. 9° Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrencia de prescrição ou caducidade. Att. Walter Manoel Costa Tabelião Interino Em ter., 11 de fev. de 2025 às 23:31, escreveu:
E. O.
Para: Cartório Privativo de Protestos de Vitória
Bom se fosse em Nome de alguma empresa seria ruim, está em seu Nome e em um CNPJ inexistente, isso é ilegal! Empresa inexistente, e cobrança em Propriedade particular? Ilegal. Já tem um BO registrado e estou amparado legalmente.
E. O.
Para: Cartório Privativo de Protestos de Vitória
Ilegal enviar cobrança em DDA de pessoa física indevidamente, por meio de empresa inexistente e de cunho pessoal, tentando com isso ter boleto ou recebimento indevido, já acionei o jurídico do banco reclamando sobre isso, até o banco viu ilegalidade.
Cartório Privativo de Protestos de Vitória
Para: E. O.
Boa tarde. Quem apresentou os títulos no cartório de Protesto de Títulos e Letras foi a Procuradoria Geral da Fazenda em espécie de CDA. Os Tabeliões dos Cartórios não usam CNPJ e sim o CPF do Tabelião. Att. Walter Em sáb., 15 de fev. de 2025 às 11:54, escreveu: