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MIDEA NÃO RESOLVE PROBLEMA APARELHO PINGANDO

MIDEA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

W. R.

Para: MIDEA

18/02/2025

Novamente com problemas... Em 27/02/2024 fiz a compra do Ar-Condicionado Split HW Inverter Springer Midea AirVolution Connect 12.000 BTUs R-32 Só Frio 220V no site Magazine Luiza, cujo anúncio dizia vendido e entregue por LEVEROS, a Nota Fiscal está no nome de Refrigelo Climatização de Ambientes S.A., paguei R$ 2.644,84 pelo aparelho. O aparelho foi entregue no dia 15/03/2024, procurei uma assistência técnica autorizada e agendei a instalação. Paguei mais R$ 600,00 pela instalação e, o aparelho foi instalado dia 23/03/2024. Depois de um tempo começamos a notar que o clima no quarto não estava gelando e gradativamente fomos diminuindo a temperatura do aparelho achando que estava relacionado ao clima troca de estação etc. Mas começamos a desconfiar de que algo estava errado, pois o aparelho apresentou gotejamento de água em maio. Acionei a assistência, olharam e resolveram o problema informando que era apenas questão de limpeza no filtro. Até aí Ok, nem cheguei a mencionar a questão da temperatura, pois acreditávamos mesmo que o motivo era outro e não algum defeito do aparelho. Porém a situação foi ficando pior até que chegamos a colocar na temperatura mínima (17) e mesmo assim, dormimos sem nos embrulhar nem com lençol. Fiz uma reclamação no site RECLAME AQUI. A assistência foi em minha residência e verificou que o aparelho não estava com a quantidade de gás correta, colocaram mais gás e o aparelho passou a gelar. Porém, agora, novamente este BENDITO APARELHO, já está me dando dor-de-cabeça de novo. Desde o final de outubro de 2023, notei que o aparelho de vez em quando formava novamente um pingo de água embaixo dele. Como eu comecei a viajar muito a trabalho e não estava retirando com frequência o filtro para limpeza e minha mulher não sabia como fazer, acreditei que a pingadeira era devido a este motivo. Porém, a pingadeira foi ficando pior e desde o dia 08 de dezembro (quando tirei férias|) já estou em casa limpando o filtro todo sábado e ao invés de para o pinga-pinga, aumentou. Então com certeza não é por falta de limpeza do filtro que ESTÁ SENDO LIMPO. E como já é a TERCEIRA VEZ que tenho problemas com este aparelho, ou foi uma instalação MAU FEITA por parte da autorizada ou é problema do aparelho. No dia 07/01/2025, registrei outra reclamação no site RECLAME AQUI e a empresa passou a me atender com mensagens no privado. De lá pra cá eles já abriram 03 ordens de serviço para tratar o problema e até agora (41 dias depois) nada do problema ser resolvido. Ordens de serviço: 68212869; 68369751; 68481957 com a empresa autorizada SUPORTE ESTRELA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA DE BELEM LTDA. Considerando que este aparelho vem apresentando diversos problemas desde sua instalação em minha residência por uma autorizada da MIDEA; Considerando o fato de que o último atendimento/serviço feito pela terceirizada (desinstalação, readequação de instalação, limpeza/higienização) foi realizado no dia 04/02/2025; Considerando o fato de que, após este atendimento, eu informei ao técnico responsável pelo serviço que já no dia seguinte 05/02/2025, o aparelho voltou a pingar; Considerando o fato de que no dia 07/02/2025 tive que informar NOVAMENTE a MIDEA sobre o ocorrido e só ter recebido uma resposta no dia 11/02/2025, de que abriram OUTRA ORDEM DE SERVIÇO e até hoje 18/02/2025 (14 dias depois) o técnico da AUTORIZADA NÃO VEIO ATÉ MINHA RESIDÊNCIA e o PROBLEMA NÃO FOI SANADO; Considerando que a reclamação foi registrada em 07/01/2025 às 10:27; Considerando o disposto no Art. 18 do CDC: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, pode o consumidor EXIGIR, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Considerando que o problema se configura em VICIO OCULTO: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Sendo assim, conforme supracitado, considerando que já se passaram 41 dias desde que fiz a reclamação e o prazo legal para solucionarem o problema já extrapolou e conforme o supracitado, estou deixando REGISTRADO minha SOLICITAÇÃO conforme abaixo: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, pode o consumidor EXIGIR, alternativamente e à sua escolha: II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; OBS: O valor informado para reembolso foi calculado através do site do Banco Central do Brasil. Att,

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2734,16

Mensagens (1)

MIDEA

Para: W. R.

18/02/2025

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