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COBRANÇAS INDEVIDAS POR DÍVIDA PRESCRITA
Esta reclamação é pública
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E. D.
Para: Ativos S.A.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Notificados ATIVOS S.A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS GESTÃO DE COBRANÇA - SEPN, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ 05.437.257/0001-29, com sede na Quadra 508, Conjunto “C”, 2o andar, Bairro Asa Norte, Brasília-DF. CEP: 70.740-543. BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ 60.746.948.0001-12, endereço da sede Cidade de Deus, 4° andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, Osasco-SP, CEP: 06029-900. Dos fatos que deram origem à notificação: A parte Notificante constatou que seus dados estão sendo indevidamente compartilhados e mantidos em plataformas de dívidas pelas empresas notificadas, mesmo com a prescrição dos débitos vencidos há mais de cinco anos. A parte Notificante não reconhece a legalidade das cobranças realizadas, pois entende que tais dívidas são inexigíveis, conforme disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê a prescrição das dívidas de natureza pessoal após cinco anos. Do Direito A prescrição da dívida impede qualquer tipo de cobrança, seja judicial ou extrajudicial, incluindo a inclusão do débito em sites ou plataformas administrativas que sinalizam a existência de pendências em nome do consumidor, consoante jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO QUE OBJETIVA A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de prescrição impede a cobrança, tanto judicial, quanto extrajudicial, do débito; isto é, prescrita a dívida, ela assume a feição de obrigação natural, perdendo, com isso, sua exigibilidade; existe, mas é inexigível. 2. A declaração de inexistência da dívida faz-se necessária, afinal, reconhecidamente prescrita a pretensão de cobrança. 3. Recurso não provido.” (TJPI - 4ª Câmara Especializada Cível - Apelação Cível nº 0830520-31.2022.8.18.0140). A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí firmou entendimento na Apelação Cível nº 0846235-50.2021.8.18.0140 de que a cobrança, ainda que extrajudicial, de dívida prescrita é ilegal, pois a prescrição extingue o direito de exigir o pagamento, conforme o art. 206, §5º, I, do Código Civil. Ademais, a manutenção e o compartilhamento indevido de dados sensíveis da Notificante entre o cessionário do crédito prescrito, a empresa de cobrança e plataformas administrativas violam o artigo 42 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que: “O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.088.100/SP, fixou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. A ministra Nancy Andrighi destacou que, uma vez prescrita a pretensão, não é mais possível exigir o cumprimento da obrigação, nem mesmo por meios extrajudiciais. Esse precedente pacifica uma controvérsia existente nos tribunais estaduais, consolidando que a prescrição extingue o direito de cobrança em qualquer esfera. A decisão figurou no Informativo nº 792 de 24 de outubro de 2023, com o Tema, tendo como Destaque: "O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito”. Fonte: [https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT=020294]. Dos pedidos, providências e prazos: Ante ao exposto, com fundamento nos arts. 726, caput, e 727 do Novo Código de Processo Civil, requer: a) A NOTIFICAÇÃO das empresas ATIVOS S.A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS GESTÃO DE COBRANÇA - SEPN e BANCO BRADESCO S.A., para que procedam, imediatamente, com a retirada dos dados da Notificante das plataformas de dívidas e cessem qualquer tentativa de cobrança extrajudicial dos valores prescritos, inclusive, se abstenham de realizar novas cessões de dívida; b) Exige que tanto o credor original quanto o cessionário da dívida interrompam qualquer tentativa de cobrança, seja por meio de ligações, e-mails, cartas, protesto em cartório ou inscrição em cadastros de inadimplentes. c) Solicita que os notificados reconheçam expressamente a prescrição da dívida, abstendo-se de qualquer nova tentativa de cobrança direta ou indireta, sob pena de responsabilização civil; d) Deixa claro que, mesmo que os notificados cumpram com o teor da notificação e cessem as cobranças, a demandas indenizatória processo de nº 0800611-28.2025.8.18.0078 seguirão regularmente, uma vez que o dano já foi causado pela cobrança indevida. e) Que seja concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que as notificadas comprovem o cumprimento da solicitação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. Valença do Piauí - PI, 28 de fevereiro de 2025. ESTEVÃO ALVES DA SILVA
Ativos S.A.
Para: E. D.
Prezados, boa tarde! Olá, agradecemos por entrar em contato conosco. Conforme solicitado as ofertas foram inibidas das plataformas digitais. Seguimos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos através dos nossos canais de atendimento. Fone: 0800-644-3030 Site: s:negocieseusdebitos.com.br/ E-mail: [email protected] WhatsApp: (32) 99148-2812 Atenciosamente, Michele Martins. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. Esta mensagem, incluindo seus anexos, tem caráter confidencial e seu conteúdo é restrito ao seu destinatário. O sigilo desta mensagem é protegido por lei. Se você a recebeu por engano, queira, por favor, notificar o remetente e apagá-la de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado ou disseminação desta mensagem ou de parte dela é expressamente proibido. A ATIVOS S.A. não será responsável pelo conteúdo e manutenção da veracidade desta comunicação. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. Esta mensagem, incluindo seus anexos, tem caráter confidencial e seu conteúdo é restrito ao seu destinatário. O sigilo desta mensagem é protegido por lei. Se você a recebeu por engano, queira, por favor, notificar o remetente e apagá-la de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado ou disseminação desta mensagem ou de parte dela é expressamente proibido. A ATIVOS S.A. não será responsável pelo conteúdo e manutenção da veracidade desta comunicação.Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. Esta mensagem, incluindo seus anexos, tem caráter confidencial e seu conteúdo é restrito ao seu destinatário. O sigilo desta mensagem é protegido por lei. Se você a recebeu por engano, queira, por favor, notificar o remetente e apagá-la de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado ou disseminação desta mensagem ou de parte dela é expressamente proibido. A ATIVOS S.A. não será responsável pelo conteúdo e manutenção da veracidade desta comunicação.