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CONSIGNADO INDEVIDO

DIGIO SA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

N. L.

Para: DIGIO SA

31/03/2025

CICERO COSTA PINTO, brasileiro, união estável, inscrito no CPF sob o nº: 151.062.252-72,, devidamente representado pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do seu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº 820000485 Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita afim de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa fé. Dessa forma, através do seu representante legal, a requerente vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto, requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato ( DOC/TED). Pede e espera deferimento. BURITI BRAVO - MA, 31 de março de 2025. J. NOBERTO DE LIRA OAB/MA 12.638-A

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

DIGIO SA

Para: N. L.

31/03/2025

Olá, tudo bem? Gostaríamos de informar que encerraremos este canal de atendimento a partir do dia 01/04/2024, mas não se preocupe, continuaremos disponíveis para ajudá-lo nos demais canais. Digio: 3004-9920 Capitais e regiões metropolitanas - 0800 721 9920 Demais localidades Uber Conta: 3004-9920 Capitais e regiões metropolitanas - 0800 721 9920 Demais localidades SAC: 0800 333 8735 - Deficientes auditivos ou de fala: 0800 333 8736 (atendimento 24h, 7 dias por semana) - Ouvidoria: 0800 333 1474 (atendimento de segunda à sexta, das 10h às 16h, exceto feriados nacionais) - Atendimento em libras: de segunda à sábado, das 8h às 20h, clique aqui. 2025-03-31 16:19:54 - Reclamação - CONSIGNADO INDEVIDO - (CPTBR02076980-16)