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Não posso restaurar o produto igual era de fábrica, a Acer se recusa a disponibilizar o necessário

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. R.

Para: ACER

06/04/2025

Prezados, A imagem de recuperação (ISO) corresponde a um arquivo essencial para restauração do sistema operacional original de dispositivos eletrônicos, contendo drivers, configurações de hardware e softwares específicos desenvolvidos pela fabricante (OEM). No caso de notebooks, como o meu Acer Aspire ES1-572-33SJ, essa ISO é modificada pela Acer para incluir elementos indispensáveis ao pleno funcionamento do dispositivo, como aplicativos para controle de funções exclusivas (e.g., gestão de energia, ajustes de desempenho) e drivers não disponíveis em repositórios públicos. A indisponibilização desse recurso pela Acer, em contraste com práticas de concorrentes (e.g., Lenovo e Samsung, que oferecem ferramentas como Lenovo Vantage e Samsung Recovery, respectivamente), gera prejuízos técnicos e jurídicos ao consumidor. A negativa da Acer em fornecer a ISO ou softwares específicos impede a restauração autônoma do sistema às configurações de fábrica, obrigando o usuário a instalar versões genéricas do Windows (sem otimizações OEM) ou a recorrer a serviços técnicos autorizados pagos. Essa conduta viola artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas correlatas: 1. Violação ao direito à informação (Art. 6º, III, CDC): A Acer não informa, de forma clara, que a restauração completa do sistema depende exclusivamente de assistência técnica autorizada, omitindo dados essenciais sobre a necessidade da ISO para manutenção preventiva ou corretiva. A ausência de alerta sobre a impossibilidade de autossalvamento do sistema configura informação insuficiente, caracterizando vício de consentimento (Art. 46, CDC). 2. Defeito de apresentação (Art. 12, CDC): O produto é comercializado com funcionalidades vinculadas a softwares e drivers exclusivos, que se tornam inacessíveis após falha no armazenamento. A indisponibilidade da ISO descaracteriza o “produto conforme” adquirido, configurando vício redibitório (Art. 18, §1º, CDC), já que o dispositivo perde atributos essenciais sem possibilidade de reparo autônomo. 3. Restrição à durabilidade e desempenho (Art. 18, CDC): A ISO é recurso indispensável para garantir a integridade funcional do dispositivo ao longo do tempo. A recusa em disponibilizá-la limita a vida útil do produto, violando o dever de assegurar adequada durabilidade. Ademais, o argumento da Acer sobre “falta de suporte” é inválido, pois o Windows 10 mantém atualizações oficiais até outubro de 2025, conforme divulgado pela Microsoft. 4. Venda casada e abuso de direito (Art. 39, I e IV, CDC): Ao condicionar a restauração do sistema a serviços técnicos autorizados, a Acer pratica venda casada (art. 39, I), vinculando a reparação a um serviço terceirizado. Adicionalmente, a conduta restringe o direito à autodeterminação do consumidor (Art. 6º, I, CDC), que poderia realizar o procedimento por conta própria se tivesse acesso aos recursos adequados. 5. Descumprimento da Lei de Software (Lei 9.609/1998): Conforme o Art. 6º, o licenciado tem direito a suporte técnico compatível com as especificações do produto. A ISO integra o pacote de suporte implícito na compra, e sua retenção configura falha na prestação de assistência técnica necessária. 6. Discriminação e práticas comerciais abusivas (Art. 5º, CF/88 e Art. 39, CDC): Fabricantes como Lenovo e Samsung disponibilizam imagens de recuperação publicamente, seguindo padrões de transparência. A Acer, ao adotar política divergente, discrimina consumidores de sua marca, violando o princípio da igualdade (Art. 5º, CF/88) e caracterizando prática abusiva (Art. 39, parágrafo único, CDC). 7. Violação à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): Embora a lei priorize órgãos públicos, seu Art. 2º, §1º, aplica-se a empresas que exercem atividades de interesse coletivo. A ISO, como recurso necessário à funcionalidade do produto, enquadra-se em informações de relevância pública, cujo acesso não pode ser arbitrariamente negado. Medidas Reivindicatórias: Diante dos fundamentos expostos, exige-se que a Acer disponibilize a ISO de recuperação original do modelo Aspire ES1-572-33SJ ou, alternativamente, os softwares e drivers necessários para replicar as configurações de fábrica. A recusa em atender a demanda no prazo de 10 dias úteis implicará comunicação ao PROCON e medidas judiciais por danos materiais (perda de funcionalidade) e morais (violação de direitos básicos), com base no Art. 84 do CDC (obrigação de fazer) e Art. 14 do CPC/2015 (dever de cooperação). Comprovação de Tentativas Prévias: Ressalta-se que o consumidor já realizou contatos via e-mail ([email protected]) e WhatsApp, sem obter solução. A ausência de resposta configura má-fé na relação de consumo (Art. 4º, II, CDC), reforçando a necessidade de intervenção regulatória. Aguardo um retorno sobre o caso.

Solução esperada

  • Reparo
  • O arquivo individual da ISO, ou se não disponível, os softwares inclusos com o notebook individualmente.