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Reclamação formal por falha na prestação de serviço Voo GRUSSA em 08/01/2022

LATAM 11734-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. P.

Para: LATAM

09/04/2025

Prezados, Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação em razão da grave falha na prestação de serviço ocorrida no voo operado por esta companhia aérea em 08 de janeiro de 2022, com trajeto entre o Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) e o Aeroporto de Salvador (SSA). No referido voo, após o embarque e durante o procedimento de taxiamento, fomos surpreendidos com a informação de que a aeronave não poderia decolar por problemas na documentação, conforme informado pelo comandante. Em razão disso, permanecemos por 5 (cinco) horas dentro da aeronave, com as portas fechadas, sem qualquer suporte efetivo da tripulação. Durante todo esse tempo, a assistência foi precária: foi servido apenas um copo de água e não houve fornecimento adequado de alimentação ou informações claras, o que gerou fome, ansiedade e desconforto extremo entre os passageiros. A comunicação da tripulação foi confusa e ineficiente, contribuindo para o aumento do estresse dos passageiros. Além do dano moral evidente, tive também prejuízo financeiro, pois a pessoa que me buscaria no aeroporto não pôde mais me buscar em razão do atraso. Fui obrigado a arcar com um táxi no valor de R$ 190,00, quantia que, posteriormente, foi parcialmente ressarcida pela empresa via saldo. Contudo, reitero que o valor recebido não é suficiente diante dos inúmeros transtornos e da clara violação dos meus direitos como consumidor. Fundamentos Legais De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90): Art. 6, incisos III e VI Garantem ao consumidor o direito à informação adequada, bem como à reparação integral por danos morais e materiais; Art. 14 Imputa ao fornecedor a responsabilidade objetiva por defeitos na prestação do serviço; Art. 27 Estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a reclamação por danos decorrentes de falha de serviço, prazo que ainda se encontra em vigor. Além disso, segundo a Resolução n 400/2016 da ANAC, em atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a companhia aérea deve fornecer assistência material completa, incluindo alimentação e acomodação, o que não foi cumprido pela LATAM no caso em tela. Solicitações Diante do exposto, venho requerer: Indenização por danos morais, em razão do desconforto, estresse, fome e indignidade sofrida durante as 5 horas de confinamento na aeronave sem suporte adequado; Complementação da reparação material, além do valor de R$ 190,00 já creditado, considerando os transtornos financeiros e emocionais gerados; Resposta formal da LATAM no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento desta notificação, com as providências adotadas para reparar os danos causados. Caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, reservamo-nos o direito de encaminhar a presente demanda aos órgãos de defesa do consumidor (como ANAC, Procon) e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, para fins de reparação integral dos danos sofridos. Atenciosamente

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Reparo