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SOLICITAR CÓPIA DE CONTRATO
Esta reclamação é pública
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F. D.
Para: BNP Paríbas
FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA, brasileiro(a), beneficiário(a) do INSS, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que subscreve(m), conforme cópia anexa do instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. É importante esclarecer que o STJ decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, conforme a Lei 8.952/94, passou a dispensar ore conhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que significa que, mesmo para instrumentos com poderes especiais, a dispensa legal é aplicável.” Dessa forma, o requerente vem através de seu representante legal, solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via do contrato n° 51-821306066/16, bem como, outros documentos que comprovem o repasse dos valores para a conta da requerente, tais como comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante do exposto, o requerente solicita a este banco: a) A cópia do contrato acima discriminado, em resposta a esta reclamação na própria plataforma, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação (conforme § 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) A prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC/TED). HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n° 27.479.087/000188.PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, OAB/PI 8201-A, OAB/GO 29.479, OAB/TO 4679-A LUCIANO HENRIQUE S. DE O. AIRES, OAB-TO 4.699, OAB-BA52.821, OAB-PI 11.663
BNP Paríbas
Para: F. D.
À PROTESTE Código de Referência CPTBR02078916-12 Cliente Sr.(a) FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA Em resposta à sua manifestação trazida em nossa Ouvidoria, esclarecemos o que segue: Inicialmente, esclarecemos que não há registro de seu contato em nossos canais de atendimento como: Central de Relacionamento ao Cliente, Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), bem como através da Ouvidoria, para atendimento a sua solicitação. Salientamos que devemos resguardar as informações de nossos clientes sob pena de quebra do sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar n° 105/2001. O mandato válido é condição indispensável para a prática de atos em nome de terceiros, excetuadas as representações legais. Sem mandato com legitimidade de poderes para os atos especiais que o procurador pretende praticar em nome de indivíduos terceiros, estamos impossibilitados de atender à solicitação. Tendo em vista que os documentos apresentados nesta demanda não atendem os padrões requisitados pela nossa empresa para fornecimento dos documentos requeridos, orientamos que nos encaminhe instrumento de procuração com outorga de poderes específicos e firma reconhecida ou que o cliente entre em contato com a nossa Central de Relacionamento ao Cliente para, após identificação positiva, fazer esta solicitação. Ficaremos felizes em atender o pedido, desde que o mandato esteja revestido das formalidades legais. Lembramos que todos os canais de comunicação do banco permanecerão os mesmos! CRC - Central de Relacionamento Cartão de Crédito 4004 79900800 704 1166 Empréstimo Consignado e Financiamento Auto 4004 52800800 701 5280 SAC - Serviço de apoio ao cliente Cartão de Crédito, Cartão Consignado, Seguros, Crediário, Empréstimo Consignado e Financiamento Auto 0800 286 8877 Ouvidoria do Grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem Segundo a Sexta das 09h às 17h 0800 722 0401 Certos de sua compreensão a Ouvidoria do grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem permanece à sua disposição através do telefone 0800 722 0401, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, exceto feriados nacionais. Para atendimento, pedimos que informe o protocolo anterior registrado na nossa Central de Relacionamento ao Cliente (CRC) ou ao Serviço de Apoio ao Cliente (SAC). Atenciosamente, Ouvidoria do Grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem Tel. 0800 722 0401 Não responder esse e-mail