Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

l. k.

Para: ABENPREV

15/04/2025

Fui surpreendida com um a cobrança em meu beneficio, os quais não solicitei, Busquei esclarecimentos junto a empresa reclamada, informando que jamais autorizei tampouco solicitei tais desconto e nada fizeram, solicitando os supostos contratos que comprovem a contratação, no entanto, até o presente momento não foram enviados e não obtive nenhum retorno para a resolução da situação.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (2)

ABENPREV

Para: l. k.

23/04/2025

Caros, Agradecemos o contato, mas informamos que não possuímos alçada para o cliente em questão. Atenciosamente, ATENÇaO: Esta mensagem de correio eletrônico está protegida pela inviolabilidade e sigiloprofissional, cuja prerrogativa detém o seu subscritor, nos termos do que preveem os artigos 133,da Constituição da República Federativa do Brasil, e 7ª II, da Lei n. 6.906/94.

ABENPREV

Para: l. k.

24/04/2025

RECLAMAÇaO NºCPTBR02079997-26 CONSUMIDOR: LUIZ KRISK ASSOCIAÇaO DE BENFÍCIOS E PREVIDÊNCIA - ABENPREV, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº29.992.407/0001-24, vem respeitosamente, por intermédio de seus advogados1que subscrevem, apresentar resposta à reclamação, o que faz nos termos do artigo 442,do Decreto nº 2.181/1997, pelas razões a seguirexpostas: Importante esclarecer que a ABENPREVé uma instituição associativa, formalmente constituída, conforme se depreende de seu Estatuto Social anexo, sem fins lucrativos, de abrangência nacional, fundada com o cristalino propósito de promover a representação, o reconhecimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas do INSS em todo o país. Trata-se de uma instituição comprometida em representar aposentados e pensionistas do INSS, tanto individual quanto coletivamente, por meio da oferta de benefícios abrangentes que proporcionam uma vida melhor a seus associados. A representação associativa e orientação jurídica especializada são os principais benefícios. Não obstante, os associados contam, ainda, com vantagens exclusivas nas áreas da saúde, odontologia, seguros, assistências, cursos e palestras alinhados à atividade finalística da instituição, por meio dos quais mantém seu público-alvo (os filiados) atualizados sobre temas de seu interesse, como legislação, tecnologia, saúde e muitos outros. Por meio de suas ações, a ABENPREV enriquece a vida de seus associados – e da comunidade de aposentados e pensionistas do INSS de uma forma geral –, na medida em que organiza eventos que têm como parâmetro as campanhas nacionais de saúde, oferecendo um ambiente de colaboração e ajuda mútua. As diversas informações importantes a essa fase da vida dos associados, bem como os diversos eventos sociais que são realizados em todos os estados brasileiros, promovendo saúde e qualidade de vida, são documentados em seu site (s:ampabenbrasil.org.br/), revelando o alcance e a eficácia de suas iniciativas. Não por outra razão,vem se destacando por demonstrar compromisso genuíno com o bem-estar de seus filiados, seguindo rigorosamente as normas legais e as regras do INSS. Se estabelece, pois, como uma instituição dedicada a servir e a melhorar a vida dos aposentados brasileiros com seriedade, transparência e eficácia. DA RECLAMAÇaO E SEU ACOLHIMENTO Diante dos fatos narrados, a ABENPREV esclarece – com a mais profunda confiança e respeito aos aposentados e pensionistas – que absolutamente, de maneira alguma, realiza descontos sem a autorização de seus associados. Primeiramente, cumpre esclarecer que a filiação a ABENPREV constitui um processo voluntário e formal capaz de revelar confiança e respeito mútuo entre a associação e os associados. Este respeito fica ainda mais evidente em razão de a associação cumprir integralmente as regras estabelecidas pelo INSS, fato que assegura um alinhamento permanente com as normas vigentes. Além disso, o reclamante constava como associado desta entidade, fazendo jus a todos os benefícios disponibilizados, incluindo ampla rede credenciada, telemedicina, descontos em medicamentos, representação associativa, assessoria e aconselhamento jurídico. Logo, a filiação do beneficiário é realizada por adesão ao contrato, o associado manifestou expressamente sua concordância em relação à filiação, bem como aos descontos respectivos, conforme comprovam a autorização à Filiação e contrato, ambos em anexo. Portanto, dada a legitimidade da contratação, não há que se falar em descontos indevidos, uma vez que a documentação apresentada demonstra a clara intenção do(a) associado(a) em adquirir o benefício ofertado por esta Fornecedora. De todo modo, em atenção ao pedido do associado, sua filiação foi encaminhada para CANCELAMENTO junto ao INSS, sem qualquer ônus ao Reclamante. Além disso, é importante destacar que o INSS irá efetivar o pedido de cancelamento e de exclusão da filiação em até 45 dias. Ademais, conforme informado alhures, quando o associado se filiou à entidade, teve ciência prévia de todas as cláusulas contratuais, de forma que reivindicou sobre os supostos descontos indevidos no âmbito do Procon apenas nos meses seguintes. Assim, o pedido de restituição de valores não merece prosperar. Depreende-se do referido dispositivo que o silêncio importa a aceitação do negócio jurídico. É evidente que o(a) associado(a) anuiu duas vezes: i) na primeira, por meio do termo de adesão; ii) na segunda, ao silenciar-se, durante a vigência contratual. Por fim, aproveita a oportunidade para destacar que a ABENPREV possui diversos canais de atendimento, disponíveis para consulta no site oficial s:ampabenbrasil.org.br/s:abenprev.org.br/. Além disso, também é possível o contato via e-mail, no endereço [email protected]. De igual modo, está à disposição o número de telefone 0800 000 3751, com atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, por meio do qual poderá ser solucionado os casos dos consumidores com celeridade e presteza. Ratifique-se, que a ABENPREV tem como princípios gerais a confiança, a harmonização nas relações entre entidade e associados, o respeito e o auxílio no relacionamento com seus afiliados e parceiros. Atenciosamente, ATENÇaO: Esta mensagem de correio eletrônico está protegida pela inviolabilidade e sigilo profissional, cuja prerrogativa detém o seu subscritor, nos termos do que preveem os artigos 133, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 7ª II, da Lei n. 6.906/94. www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade" id="OWAb8509f08-b9bf-07a6-cbb1-d754f3a261e9" class="OWAAutoLink" data-auth="NotApplicable" style="color: white;"Política de privacidade