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COBRANÇA DE JUROS DIVERSO DO PACTUADO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. D.

Para: BANCO ITAU

16/04/2025

MARIA NASINETE DE CARVALHO PEREIRA, brasileiro(a), beneficiário(a) do INSS, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que subscreve(m), conforme cópia anexa do instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. É importante esclarecer que o STJ decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, conforme a Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que significa que, mesmo para instrumentos com poderes especiais, a dispensa legal é aplicável.” O(a) requerente realizou um empréstimo consignado com a reclamada, porém percebeu que a taxa de juros que está sendo cobrada esta diverso da que constava no contrato. Os valores em questão correspondem às parcelas dos contratos abaixo discriminados: • Contrato nº: 548372273 Dessa forma, através de seu representante legal, vem solicitar a esta instituição que faça a cobrança correta dos juros no percentual de 1,71% seguindo a taxa média de mercado da data que o contrato foi pactuado, considerando que esta sendo cobrado atualmente o percentual de 2,25%, sendo que a taxa pactuada no contrato foi de 2,34% bem como a devolução dos valores que já foram cobrados a maior. REQUER: Diante do exposto, o(a) requerente solicita a este banco: a) A adequação do contrato a taxa de juros pactuada, bem como a devolução dos valores cobrados a maior até a presente data (conforme § 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n° 27.479.087/000188. PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, OAB/PI 8201-A, OAB/GO 29.479, OAB/TO 4679-A LUCIANO HENRIQUE S. DE O. AIRES, OAB-TO 4.699, OAB-BA 52.821, OAB-PI 11.663

Solução esperada

  • ADEQUAÇÃO DO CONTRATO PARA A TAXA DE JUROS PACTUADA