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Não cumprimento de prazo para garantia.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. R.

Para: KABUM

16/04/2025

Olá, venho solicitar auxilio a Proteste a fim de garantir que meus direitos como consumidor sejam atendidos de maneira adequada. Na data de 26/02/2025 comprei o Monitor KBM! Gaming MG800 no site da Kabum, produto este que foi recebido em 07/03/2025. Na data de 09/03/2025, através do protocolo 3802649250309 foi solicitado um RMA para troca do equipamento, uma vez que o produto veio com defeito em sua base, o que não propocionava segurança ao deixar o equipamento montado. Solicitei então que fosse trocado apenas a peça defeituosa, para facilitar o atendimento, uma vez que o item em questão é essencial para execução do meu trabalho, por tratar-se de um monitor e eu atuar como Analista de Suporte Sr. trabalhando remotamente. Diante do exposto, fui informado que seria efetuada a troca do equipamento por completo. Na data de 25/03/2025 o produto foi entregue à tranportadora, no entanto, eu nunca recebi nenhuma devolutiva da Kabum e muito menos recebi em minha residência um novo monitor. De acordo com o Art. 18 do CDC: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. No entanto, venho por meio deste, solicitar a execução do mesmo artigo em seu § 3° - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. Como o item trata-se de um produto essencial, e o prazo para sanar o vício já estrapolou os 30 dias, além da não atualização do caso por parte da kabum, venho solicitar então que seja enviado um novo equipamento, conforme já disposto no item I do mesmo Artigo 18. Vale salientar, que as normas internas da Kabum em seu item 7.g, não podem sob hipótese alguma prevalecer ante ao CDC ou prevalecer a parte prejudicada, no caso em questão, o cliente. Todas as provas requisitadas para análise de vício já foram enviadas e estão sendo anexadas a esta reclamação, constando assim que fique registrado como prova, de que não há mal uso, e sim defeito e vício aparente. Tendo exposto as informações inerentes ao caso, solicito assim o cumprimento do Art. 18 - § 3° e Art. § 1° - I.

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (3)

KABUM

Para: T. R.

25/04/2025

Boa tarde, prezados. Seguem, em anexo, Resposta à presente demanda. Sendo tudo para o momento, permanecemos à disposição. Favor acusar o recebimento. Atenciosamente, Jurídico www.kabum.com.br Em qua., 16 de abr. de 2025 às 15:13, escreveu: AVISO LEGAL: As informações e arquivos anexos a este e-mail são confidenciais e destinados única e exclusivamente às pessoas ou entidades a quem se destinam, sendo proibido o envio destes a terceiros sem a autorização da empresa KABUM!. Caso tenha recebido este e-mail por equívoco, por favor, informe imediatamente o remetente e apague a mensagem, os documentos e arquivos anexos sem os ler, copiar, gravar,distribuir, divulgar e/ou fazer qualquer outro uso do conteúdo, sob pena de infração legal.

T. R.

Para: KABUM

25/04/2025

Gostaria de salientar que não há nenhum amparo legal em tal justificativa, uma vez que item é de essencial necessidade para execução das minhas atividades diárias de trabalho. Foi anexado a esta reclamação inúmeras provas que demonstram o vício aparente no produto. A justificativa da distância entre a base da transportadora e a residência do cliente também é injusutificada, pois existem diversos outros métodos e alternativas, que inclusive já foram utilizados pela própria kabum em acionamentos anteriores para itens também comprados no portal. Venho mais uma vez solicitar que o a garantia seja de fato atendida de acordo com o descrito no Art 18 do CDC, a garantia foi acionada em 09/03, o que não justifica sob hipótese alguma a falha na prestação do serviço por parte da Kabum. Será aguardado o prazo legal de acordo com o CDC de 60 dias corridos a partir do acionamento desta garantia. Em caso de não contato ou a contínua falha na prestação de serviço, será ajuntado um procedimento legal ante aos órgãos de proteção do consumidor. Inúmeras reclamações já foram levadas e a Kabum continua a falhar de diversas formas, ocasionando inúmeros transtornos ao cliente. A ocorrência junto à proteste continuará aberta até a conclusão dos 60 dias corridos. Caso não haja solução, todas as provas serão coletadas para uma ação legal ante a tal falha da reclamada.

KABUM

Para: T. R.

05/05/2025

Bom dia! Segue resposta à presente demanda, em anexo. No mais, permanecemos à disposição. Atenciosamente, Jurídico www.kabum.com.br Em sex., 25 de abr. de 2025 às 15:59, escreveu: AVISO LEGAL: As informações e arquivos anexos a este e-mail são confidenciais e destinados única e exclusivamente às pessoas ou entidades a quem se destinam, sendo proibido o envio destes a terceiros sem a autorização da empresa KABUM!. Caso tenha recebido este e-mail por equívoco, por favor, informe imediatamente o remetente e apague a mensagem, os documentos e arquivos anexos sem os ler, copiar, gravar,distribuir, divulgar e/ou fazer qualquer outro uso do conteúdo, sob pena de infração legal.