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2 propagandas enganosas
Esta reclamação é pública
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M. I.
Para: 5asec
A 5 a Sec está realizando prática de propaganda enganosa, que viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente aos artigos 6º, inciso IV, e 37, §1º. A primeira infração é referente à propaganda enganosa referente ao serviço "Bag". Na divulgação do serviço, é expressamente informado que a bag comporta em MÉDIA X peças, deixando claro que o número divulgado é uma MÉDIA, e não representa um LIMITE fixo. Veja o exemplo da bag de R$175, onde é informado: "Feito para toda a família, comporta em MÉDIA 50 peças". (Caso fosse um limite, estaria escrito "Feito para toda família, com um LIMITE de 50 peças") Além disso, a publicidade cita que os itens que couberem na bag serão devidamente lavados, novamente, não havendo restrição de limite de quantidades: "Você coloca o máximo de roupas que couberem na bolsa... Todas as suas roupas voltam lavadas e dobradas." No entanto, a 5àSec está impondo um limite fixo de peças, contrariando o serviço original. Ou seja, ao invés de citar que os valores (18/35/50) são uma MÉDIA de peças que cabe em cada bag, a 5 a Sec esta citando que estes são os quantidades LIMITES de peças por bag. Pior, o consumidor é informado de que, ao ultrapassar esses limites fixos, será cobrado pelo envio de uma nova bolsa adicional — prática que fere diretamente o princípio da boa-fé objetiva e da transparência, além de configurar publicidade enganosa. A segunda infração, se diz a respeito da precificação divulgada versus o valor efetivamente cobrado. Na propaganda é informado os preços de R$150 para a bag média, e R$175 para a bag familia. Porém, esta sendo cobrado R$1750 para a bag média, e R$250 para a bag familia. Tais divergências violam o artigo 31 do CDC. É fato lembrar que, conforme estabelecido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a franqueadora (5àSec do Brasil Franchising LTDA) responde solidariamente pelas práticas comerciais adotadas no âmbito de sua rede, especialmente quando estas decorrem de publicidade padronizada, veiculada nacionalmente e sob sua chancela. Sendo assim, é dever da 5àSec do Brasil Franchising LTDA atuar de forma proativa para cessar as práticas abusivas, adotando as medidas cabíveis junto aos franqueados, tanto corrigindo a precificação, quanto no limite da quantidade de peças na bag. Diante das duas infrações graves, solicito que investiguem e autue a empresa, visando à proteção dos direitos dos consumidores, bem como à cessação imediata das práticas abusivas que viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078).