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GILSON DE OLIVEIRA SANTOS-2º VIA DE CONTRATO E TED

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. A.

Para: BANCO SANTANDER

23/04/2025

GILSON DE OLIVEIRA SANTOS, beneficiário(a) do INSS Nº 188.279.245-6; N° CPF: 005955413-48, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº: 663678886/667664189/235638424/204584047 Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC /TED). CAXIAS- MA, 23 de abril de 2025. MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM ADVOGADO OAB/ PI Nº 18153 OAB/MA Nº 25954-A

Solução esperada

  • 2º VIA DE CONTRATO E TED

Mensagens (4)

BANCO SANTANDER

Para: E. A.

23/04/2025

Confidential Caros, Protocolo de atendimento: 254571072 Sr. GILSON DE OLIVEIRA SANTOS Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua solicitação. Já levantamos as principais informações sobre o caso que voce registrou na Proteste e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir. Identificamos que a reclamação partiu por meio de escritório que não possui poderes para representar a Consumidora. Realizamos tentativas de contato com o titular, porém sem sucesso. Desta forma, orientamos que o titular entre em contato com a nossa Ouvidoria através do telefone 0800 726 0322 para oficializar o seu pedido. Esperamos ter lhe esclarecido, mas se ainda ficou alguma dúvida, permaneceremos à sua disposição através da nossa Ouvidoria. Atenciosamente. Ouvidoria Santander.

BANCO SANTANDER

Para: E. A.

23/04/2025

Relacionamento Cliente deseja cancelar a mensagem "[EXT]Reclamação - GILSON DE OLIVEIRA SANTOS-2º VIA DE CONTRATO E TED - (CPTBR02081191-56)".

BANCO SANTANDER

Para: E. A.

23/04/2025

Caros, Protocolo de atendimento: 254571072 Sr. GILSON DE OLIVEIRA SANTOS Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua solicitação. Já levantamos as principais informações sobre o caso que voce registrou na Proteste e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir. Identificamos que a reclamação partiu por meio de escritório que não possui poderes para representar a Consumidora. Realizamos tentativas de contato com o titular, porém sem sucesso. Desta forma, orientamos que o titular entre em contato com a nossa Ouvidoria através do telefone 0800 726 0322 para oficializar o seu pedido. Esperamos ter lhe esclarecido, mas se ainda ficou alguma dúvida, permaneceremos à sua disposição através da nossa Ouvidoria. Atenciosamente. Ouvidoria Santander.

E. A.

Para: BANCO SANTANDER

29/04/2025

Bom dia! A procuração ‘‘ad judicia et extra’’ autoriza o advogado a praticar todos os atos relativos à procuração para o foro em geral, mais os atos extrajudiciais de defesa e representação perante pessoas jurídicas de direito público ou privado. Assim, não há que se falar em procuração pública para que seja realizada a presente reclamação. Além disso, O STJ já decidiu que: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. Ou seja, não é mais necessário que a procuração seja reconhecida em cartório. Portanto, como até o momento a empresa não deu nenhum retorno com o contrato e a TED solicitados pela consumidora, somente enviou um PDF cujo conteúdo se esquiva do que foi requerido administrativamente, a presente reclamação será encerrada com insatisfação, uma vez que se faz desnecessário essa espera indefinida. Ademais, o reclamado alegou não ter conseguido entrado em contato com o reclamante, porém, o autor não pode esperar indefinidamente pela resposta de seu pedido administrativo depender somente de uma ligação, visto que nem sempre o telefone está funcionando, pois, o autor reside em área rural, em que mal pega o telefone. Neste sentido, não deve prosperar o pedido de recusa da reclamação.