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CONVERSÃO DO EMPRÉSTIMO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. D.

Para: BANCO SANTANDER

24/04/2025

PEDRO MORAIS BATISTA, brasileiro(a), beneficiário(a) do INSS, devidamente representado pelo(s) advogado(s) que subscreve(m), conforme cópia anexa do instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. É importante esclarecer que o STJ decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, conforme a Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que significa que, mesmo para instrumentos com poderes especiais, a dispensa legal é aplicável.” O requerente observou que, mensalmente, vêm sendo descontadas parcelas de seu Benefício Previdenciário, que ao ter solicitado informações descobriu tratar de reserva de margens de cartão de crédito, porém não solicitou nenhum empréstimo nessa modalidade. Os valores em questão correspondem às parcelas dos contratos abaixo discriminados: • Contrato nº: RMC nº 877884470-7 Dessa forma, através de seu representante legal, vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos contratos acima mencionados, bem como outros documentos que comprovem o repasse dos valores para a conta do requerente, tais como comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. Ademais, requer a adequação do contrato para empréstimo pessoal consignado pois não solicitou outra modalidade de empréstimo. REQUER: Diante do exposto,o requerente solicita a este banco: a) A cópia dos contratos acima discriminados, em resposta a esta reclamação na própria plataforma, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação (conforme § 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) A prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC/TED). c) A conversão da modalidade contratual de empréstimo do cartão de crédito para empréstimo pessoal consignado e devolução de eventuais valores pagos a maior. HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n° 27.479.087/000188. PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, OAB/PI 8201-A, OAB/GO 29.479, OAB/TO 4679-A LUCIANO HENRIQUE S. DE O. AIRES, OAB-TO 4.699, OAB-BA 52.821, OAB-PI 11.663

Solução esperada

  • ADEQUAÇÃO DO CONTRATO PARA A TAXA DE JUROS PACTUADA

Mensagens (1)

BANCO SANTANDER

Para: F. D.

24/04/2025

Caros, Protocolo de atendimento: 253270204 Sr. PEDRO MORAIS BATISTA Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua solicitação. Já levantamos as principais informações sobre o caso que voce registrou na Proteste e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir. Identificamos que a reclamação partiu por meio de escritório que não possui poderes para representar o Consumidor. Realizamos tentativas de contato com o titular, porém sem sucesso. Desta forma, orientamos que o titular entre em contato com a nossa Ouvidoria através do telefone 0800 726 0322 para oficializar o seu pedido. Esperamos ter lhe esclarecido, mas se ainda ficou alguma dúvida, permaneceremos à sua disposição através da nossa Ouvidoria. Atenciosamente. Ouvidoria Santander. 0800 726 0322 Segunda a sexta-feira das 09h às 18h, exceto feriados.