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FRANCISCO DE SOUSA - CPF: 393.811.023-68
Esta reclamação é pública
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E. S.
Para: Agi
FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro(a), beneficiário(a) do INSS, CPF Nº 393.811.023-68, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados, CONTRATO Nº 1519083088 Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail: [email protected] (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC/TED). Teresina – PI, 24/04/2025 Ernesto de Lucas Sousa Nascimento Advogado OAB/PI 22.160