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DESCONTO INDEVIDO

Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicul

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

I. C.

Para: Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicul

25/04/2025

IVANILDE LEAL COSTA PEREIRA, beneficiário (a) do INSS Nº 136.140.910-7; N° CPF: 344.076.263-72 devidamente representado (a) pelo (s) advogado (s) que este subscreve (m), conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. A requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do seu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tais valores, são referentes as parcelas descontadas de associação sindical: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CNPJ: 38.062.390/0001-05 DESCONTO: CONTRIB. CBPA Dessa forma, através do meu representante legal, venho solicitar a esta instituição que encaminhe a 2ª via dos documentos que comprovem a autorização desses descontos. Diante o exposto requer ao presente sindicato: a) A CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado em resposta a esta reclamação na própria plataforma, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação. (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) A SUSPENSÃO IMEDIATA dos descontos indevidos em meu Benefício Previdenciário. CODÓ - MA, 25 de ABRIL de 2025. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA ADVOGADO OAB/MA sob o n.º 10.063

Solução esperada

  • 2º VIA DE CONTRATO E SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.