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MULTA ABUSIVA
Esta reclamação é pública
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M. P.
Para: OI S.A.
Reclamante: Mirian Pereira de Oliveira CPF: 000.609.831-24 Localidade: Aparecida de Goiânia - GO Serviço: Banda Larga Fixa – Oi Fibra Protocolos anteriores na operadora: 202502287542015 202504103074748 202104144535445 Protocolos anteriores na ANATEL: 202502287542015 202503271063594 Prezados, Reitero minha total insatisfação com o atendimento prestado pela Oi, conforme detalhado nos protocolos acima. As falhas são graves e recorrentes, abrangendo cobranças indevidas, falta de aplicação correta de desconto jurídico, recusa em cancelar o serviço, e tentativa de cobrança de multa abusiva por cancelamento justificado. ? Principais irregularidades: Cobrança indevida: Recebi fatura de R$365,83, valor que não reconheço. Minha mensalidade sempre foi R$129,90 com desconto jurídico, e não houve aviso ou justificativa válida para a mudança. Desrespeito à oferta contratada: Segundo a própria operadora, o valor correto com o desconto jurídico seria R$99,90, o que nunca foi aplicado. Tentativas de cancelamento ignoradas: O cancelamento foi solicitado várias vezes e não foi efetivado, inclusive via protocolos formais (vide registros). Cobrança de multa de R$450,00: Valor abusivo, já que o cancelamento foi motivado por falha na prestação do serviço, conforme permite o Art. 20 do CDC e Art. 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. Ausência de comunicação sobre renovação de fidelidade: Ferindo o direito à informação do consumidor (Art. 6º, III do CDC). Contatos falhos via WhatsApp com robôs sem retorno humano adequado, agravando ainda mais o atendimento precário. ?? Requerimentos: Cancelamento imediato da cobrança de qualquer multa rescisória, conforme permitido pela legislação em caso de falha contínua na prestação do serviço. Anulação das faturas indevidas (especialmente as de R$365,83 e R$170,66), com reemissão correta com base no valor contratado e desconto jurídico válido. Abertura de investigação e apuração sobre os atendimentos prestados. Exijo o fornecimento do número de matrícula de todos os atendentes que prestaram atendimento nos protocolos listados, para fins de responsabilização. Abatimento proporcional nas faturas referentes ao período em que o serviço esteve indisponível, conforme prevê o Art. 20, § único do CDC. Encerramento definitivo do contrato sem penalizações, por justo motivo, conforme a legislação vigente. ?? Base legal: Art. 6º, III e VI do CDC: Direito à informação clara e reparação por danos. Art. 20 do CDC: Direito à reexecução, abatimento ou rescisão do contrato sem multa. Art. 39, V do CDC: Vedação à cobrança de vantagem excessiva. Resolução 632/2014 da Anatel – Art. 59: Multa proporcional e vedação em caso de falha de serviço. Lei Geral de Telecomunicações e regulamentações da Anatel: Direito à identificação do atendente. Caso não haja solução rápida e definitiva, farei o reencaminhamento desta denúncia à PROTESTE, ao PROCON estadual, e darei prosseguimento com ação judicial por danos materiais e morais, exigindo inclusive registro detalhado das gravações dos atendimentos e identificação funcional (matrícula) dos envolvidos. Aguardo retorno imediato com a resolução integral da demanda. Atenciosamente, Mirian Pereira de Oliveira