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Negativa de Procedimento Demora injustificada
Esta reclamação é pública
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H. C.
Para: MetLife
Sou cliente da MetLife a muito tempo, fui ao consultório, para fazer um tratamento sobre prescrição medica, há uma necessidade do paciente, porem a MetLife recusou procedimento sem nenhuma justificativa plausível, quero deixar bem claro que tem autonomia e autoridade sobre o paciente é o médico que vós acompanha, a plano de saúde não tem nenhuma autoridade para tal negativa. Não devendo interferir na solicitação medica. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) estabelece que, havendo indicação médica expressa, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento por parte de um plano de saúde, mesmo que o tratamento seja considerado experimental ou não esteja listado no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em outras palavras, se um médico indicar um tratamento específico para um paciente, o plano de saúde não pode se negar a cobrir esse tratamento alegando que ele é experimental ou não está no rol da ANS. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. O Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem caráter exemplificativo, não taxativo. Isso significa que, embora o Rol liste procedimentos e eventos em saúde que os planos de saúde são obrigados a cobrir, ele não esgota as possibilidades de cobertura. Se um tratamento ou procedimento não estiver no Rol, mas for indicado por um médico e comprovado cientificamente, o plano pode ser obrigado a cobri-lo. A Lei n 14.454/2022 transformou o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em um rol exemplificativo. Isso significa que a lista de procedimentos que a ANS estabelece não esgota as obrigações de cobertura dos planos de saúde, podendo outros procedimentos, não listados, serem obrigatórios se forem considerados necessários para o tratamento de doenças cobertas pelo contrato.