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- Título da reclamação pública
N. A.
Para: ACER
Adquiri meu notebook Acer Aspire A514-54 há dois anos, confiando na reputação da marca e na expectativa de um produto durável e de qualidade. No entanto, há aproximadamente três meses, passei a enfrentar um problema recorrente e extremamente frustrante com o teclado. As teclas "D", "4", "Y" e "F4" apresentam falhas intermitentes: durante a digitação, deixam de responder, sendo necessário pressioná-las repetidamente até que voltem a funcionar. Curiosamente, quando uma dessas teclas volta a operar normalmente, as demais também retomam o funcionamento, ainda que temporariamente. Todas as outras teclas permanecem em perfeito estado. É importante destacar que o equipamento sempre foi utilizado com extremo zelo, nunca sofreu quedas, impactos ou contato com líquidos. Assim sendo, trata-se de um defeito que surgiu espontaneamente, sem qualquer interferência externa. Realizei diversos procedimentos por conta própria na tentativa de solucionar o problema: limpeza com pincel e álcool isopropílico, restauração do sistema para os padrões de fábrica, testes com teclado externo e virtual (ambos funcionam perfeitamente), além de testes realizados na BIOS — onde o defeito persiste, evidenciando tratar-se de uma falha de hardware. Durante minhas pesquisas, encontrei inúmeros relatos de consumidores enfrentando exatamente o mesmo problema, o que indica um vício oculto e recorrente de fabricação. Tal situação é inaceitável, especialmente considerando que se trata de um equipamento relativamente novo, cuja vida útil deveria ultrapassar dois anos. Para agravar a situação, o suporte da Acer mostrou-se extremamente insatisfatório. Fora do período de garantia, a empresa não dispõe de assistências técnicas autorizadas para reparo e orienta o consumidor a procurar uma assistência “de confiança” ou aguardar uma indicação — que, na prática, não é fornecida. Essa postura revela um claro descaso com o consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), produtos duráveis, como notebooks, possuem uma expectativa de vida útil superior a dois anos. Além disso, vícios ocultos ou crônicos devem ser reparados pelo fabricante, mesmo após o término da garantia legal ou contratual. O artigo 26, §3º do CDC é claro ao estabelecer que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito é constatado, e não da data da compra. Esta foi minha primeira experiência com um notebook da marca Acer e, infelizmente, já me sinto profundamente decepcionado. Diante do exposto, espero que a empresa tome as devidas providências e realize o reparo do equipamento sem custos, conforme determina a legislação vigente.