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COBRANÇA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO

EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. d.

Para: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO

06/06/2025

JOÃO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro (a), viúvo (a), beneficiário (a) do INSS, CPF: 854.851.873-15, devidamente representado pelo advogado que este subscreve, conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. A requerente observou que mensalmente vem sendo descontado tarifas possivelmente irregulares, em conta corrente junto a inatituição Bradesco S.A, a qual utiliza apenas para receber seu benefício, e tais encargos (NÃO CONTRATADOS) estão comprometendo, afetando diretamente sua vida e prejudicando o cumprimento normal de suas despesas e necessidades do dia a dia. Assim, ao retirar seu extrato bancário para uma simples consulta, a requerente se deparou com cobrança de "EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO" cuja contratação desconhece. Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita a fim de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa-fé. Dessa forma, requer a instituição que encaminhe A VIA ORIGINAL DO CONTRATO DE “EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO" que demonstre a legalidade da cobrança das tarifas na conta bancária da requerente, ou devolução dos valores descontatos em dobro nos termos do paragrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, retroagindo ao prazo prescricional de cinco anos, correspondentes a 60 parcelas no valor de R$ 59,90, somando-se R$ 3.594,00, bem como indenização pelos danos sofridos no importe de R$ 10.000,00.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 13594,00

Mensagens (1)

EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO

Para: P. d.

12/06/2025

RESPOSTA GRUPO EAGLE À RECLAMAÇaO N°:CPTBR02089416-36 Consumidor:PEREIRA DE SOUSA CPF:854.851.873-15 Prezados (as), Em atendimento a reclamação do(a) consumidor(a) acima, informamos que realizamos o pedido de cancelamento imediatamente após o recebimento da notificação. Insta salientar, que os descontos efetuados foram devidamente restituídos conforme comprovante ao final da manifestação anexa. Ante o exposto, requer a baixa definitiva e arquivamento da presente demandada diante da comprovação do atendimento dos pedidos. Favor acusar o recebimento deste e-mail. No mais, seguimos à disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente, ATENÇaO: Esta mensagem de correio eletrônico está protegida pela inviolabilidade e sigilo profissional, cuja prerrogativa detém o seu subscritor, nos termos do que preveem os artigos 133, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 7ª II, da Lei n. 6.906/94.