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Vício de qualidade em serviço contratado – Piso de Cimento Queimado – R$ 6.850,00

Loja do Rodapé Ltda

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. B.

Para: Loja do Rodapé Ltda

11/06/2025

No início de 2025, contratei os serviços da Sra. Jéssica Pedreira, que se apresentou como “especialista em pisos de cimento queimado decorativo”, para execução completa de piso em meu apartamento localizado no endereço acima, pelo valor total de R$ 6.850,00, conforme nota fiscal e comprovantes anexos. Durante o processo, fui orientado pela prestadora a visitar a loja Decor Colors, reconhecida no segmento de cimento queimado, para escolha da cor e linha de produtos a serem utilizados na execução do piso (escolhido: cor Crômio). No entanto, posteriormente descobrimos que os produtos da referida marca NÃO foram utilizados, mas sim uma mistura improvisada de cimento comum com cola branca, contrariando o que foi acordado e anunciado. O serviço prestado apresenta manchas evidentes, irregularidades, falhas de acabamento e incompatibilidade com qualquer padrão aceitável de estética ou técnica, como demonstram as fotos anexas. O próprio esposo da prestadora esteve no local e reconheceu os defeitos do piso. Em conversas via WhatsApp (transcritas e anexadas), a própria prestadora reconhece o vício do serviço, propõe manutenção e posteriormente aceita a devolução do valor pago. Contudo, até o momento não houve reembolso integral, apesar de diversos pedidos respeitosos e negociações de boa-fé. Além disso, foi verificado que a prestadora: Não utilizou os materiais da marca Decor Colors, mas produtos genéricos sem rastreabilidade ou padrão técnico; Executou o serviço sem seguir as orientações técnicas do fabricante original; Indicou marca e fornecedor (Decor Colors) com o intuito de induzir o consumidor, sem utilizar os produtos em questão, o que configura propaganda enganosa nos termos do art. 37 do CDC. A relação de consumo está amplamente configurada e os vícios de qualidade são inegáveis e documentados. DAS INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A prestadora incorreu em diversas infrações, a saber: Art. 18 do CDC – Vício de qualidade que torna o produto impróprio ao consumo; Art. 20 – Execução de serviço com resultado insatisfatório; Art. 6º, III – Direito à informação clara, adequada e verdadeira; Art. 30 e 37 – Oferta vinculativa e publicidade enganosa; Art. 39, V e VI – Práticas abusivas e prestação de serviço em desacordo com as normas técnicas. DOS PEDIDOS Diante do exposto, venho solicitar ao PROCON: A intermediação imediata para restituição integral do valor de R$ 6.850,00, já reconhecido pela própria prestadora como devido; A inclusão da prestadora nos registros de reclamação, com apuração de responsabilidade por eventual prática abusiva ou infração consumerista; A verificação, junto à loja Decor Colors, da autenticidade do material supostamente utilizado e eventual falsa vinculação da marca; Caso necessário, a aplicação das penalidades cabíveis previstas no CDC, inclusive multa administrativa. ANEXOS Cópia da nota fiscal e pedido de venda; Conversas de WhatsApp com a prestadora (transcritas); Fotografias do piso danificado e dos materiais utilizados; Registro da loja Decor Colors e catálogo original; Identificação do lote do material verdadeiro e o que foi utilizado; Provas da indicação da marca não utilizada. Termos em que, Pede deferimento.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 6850,00