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CONSIGNADO INDEVIDO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

N. L.

Para: Facta Financeira

16/06/2025

JOSEFA DE BRITO FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº: 715.190.843-15, devidamente representado pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do seu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº 0058201515 Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita afim de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa fé. Dessa forma, através do seu representante legal, a requerente vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto, requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato ( DOC/TED). Pede e espera deferimento. BURITI BRAVO - MA, 16 de junho de 2025. J. NOBERTO DE LIRA OAB/MA 12.638-A

Solução esperada

  • Danos morais/materiais