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MARILENE TELES DE ANDRADE - 2ª VIDA DO CONTRATO E TED

BANCO BANRISUL 11598-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. R.

Para: BANCO BANRISUL

18/06/2025

MARILENE TELES DE ANDRADE, beneficiário(a) do INSS Nº 187.143.880-0 CPF: 791.427.613-87, devidamente representada pela advogada que este subscreve, conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de crédito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº: 000000000011265288 Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TTED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC/TED). TERESINA – PI , 18 de Junho de 2025. ANDRÉIA FERNANDA DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADA OAB/ PI Nº 25330

Solução esperada

  • 2ª VIA DE CONTRATO E TED

Mensagens (2)

BANCO BANRISUL

Para: A. R.

20/06/2025

Prezado(a) Sr(a). Andreia Rodrigues e-mail: Ref.: MARILENE TELES DE ANDRADE- CPF: 791.xxxxxx-87 Em atenção à sua correspondência, referente a(o) Sr(a). MARILENE TELES DE ANDRADE, informamos que, nos termos das disposições da Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001, em especial ao disposto no artigo 1º, que trata do sigilo bancário das informações de clientes, não será possível atender sua solicitação. No entanto, em casos de solicitações por procuração, é necessário o envio da via original, com firma do outorgante reconhecida por autenticidade pelo Tabelião, endereçada ao Banco com finalidade específica. O cliente poderá, a qualquer momento, solicitar cópia de seus contratos na Central de Relacionamento com Clientes (CRC Banrisul) via chat online em bempromotora.com.br/atendimento ou, se preferir, pelos telefones 30030511 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 7200011 (demais localidades). A cópia do contrato será enviada via Correios ou e-mail de cadastro no prazo de até 15 dias corridos após a solicitação. Caso haja necessidade de atualização de endereço, deverá ser atualizado endereço previamente à solicitação do documento. Neste canal também são disponibilizadas informações relacionadas aos contratos, esclarecimento de dúvidas, bem como solicitação de demais documentos. Atenciosamente, Este é um e-mail automático e não será respondido. Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

A. R.

Para: BANCO BANRISUL

09/07/2025

Boa tarde! A procuração ‘‘ad judicia et extra’’ autoriza o advogado a praticar todos os atos relativos à procuração para o foro em geral, mais os atos extrajudiciais de defesa e representação perante pessoas jurídicas de direito público ou privado. Assim, não há que se falar em procuração pública para que seja realizada a presente reclamação. Além disso, O STJ já decidiu que: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. Ou seja, não é mais necessário que a procuração seja reconhecida em cartório. Portanto, como até o momento a empresa não deu nenhum retorno com o contrato e a TED solicitados pela consumidora, somente enviou um PDF cujo conteúdo se esquiva do que foi requerido administrativamente, a presente reclamação será encerrada com insatisfação, uma vez que se faz desnecessário essa espera indefinida.