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FRANCISCO ALVES SIQUEIRA - 2ª VIA DE CONTRATO , Extrato evolutivo detalhado,

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. R.

Para: BANCO DO BRASIL

23/06/2025

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À DÍVIDA À BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/5351-17 / 00.000.000/0001-91 Endereço: Rua Treze de Maio 307 and 1, centro, CEP64000-150, Teresina/PI ou Situado na Q Saun Quadra 5 Lote B Torres I, Ii E Iii S/N Complemento: Andar 1 A 16 Sala 101 A 1601 Cep 70040-912 Bairro: Asa Norte – Brasília - Df, endereço eletrônico [email protected]. ASSUNTO: Solicitação de Extrato Evolutivo, Contratos e Faturas do Cartão de Crédito Prezado(s), Eu, FRANCISCO ALVES SIQUEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 228.001.153-00 e RG nº 573.441, residente e domiciliado à Rua Corcovado, 1455 QF C10, Gurupi, Teresina/PI, venho, por meio desta notificação extrajudicial, requerer a disponibilização dos seguintes documentos referentes à minha relação contratual com esta instituição financeira: 1. Extrato evolutivo detalhado do contrato de dívida, com a devida discriminação dos valores cobrados, taxas de juros aplicadas, encargos incidentes e saldo devedor atualizado; 2. Cópia integral dos contratos firmados, bem como eventuais termos aditivos, incluindo o detalhamento das cláusulas contratuais aplicáveis; 3. Faturas detalhadas do cartão de crédito, incluindo histórico de pagamentos, encargos, tarifas e demais cobranças incidentes. O pedido fundamenta-se nos princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, especialmente em seu art. 6º, III, que assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados, bem como nos arts. 46 e 52 da mesma legislação, que determinam que o consumidor deve ter acesso ao teor integral dos contratos e das condições de crédito contratadas. Além disso, a Resolução BCB nº 32/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras fornecerem informações detalhadas sobre os serviços prestados e os contratos firmados. A não apresentação desses documentos no prazo solicitado poderá caracterizar prática abusiva, sujeitando a instituição às sanções cabíveis. Dessa forma, requer-se que os documentos solicitados sejam fornecidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normativas do Banco Central do Brasil e da FEBRABAN. Caso a solicitação não seja atendida no prazo estipulado, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo reclamação junto ao Banco Central do Brasil, Procon, e eventual propositura de ação judicial para a obtenção dos documentos, além de eventuais indenizações por danos materiais e morais. Aguardo retorno dentro do prazo estabelecido. Atenciosamente, FRANCISCO ALVES SIQUEIRA CPF Nº 228.001.153-00 Residente e domiciliado à Rua Corcovado, 1455 QF C10, Gurupi, Teresina/PI E-mail: [email protected] 86 99516-1842 ANDRÉIA FERNANDA DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADA OAB/ PI Nº 25330

Solução esperada

  • 2ª via de contratos firmados e extrato evolutivo de credito / extratos de fatura de cartão de crédito