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Contestação de Débito Indevido – Suspeita de Fraude – Contrato nº 12010899-274480258317

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. D.

Para: FIDC Ipanema

23/06/2025

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Notificado: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL IPANEMA III – Não Padronizado De: Leliane Regis da Conceição Assunto: Contestação de Débito Indevido – Suspeita de Fraude – Contrato nº 12010899-274480258317 Prezados Senhores, Venho, por meio desta, na qualidade de consumidor, notificar formalmente a Vossa Senhoria quanto à indevida cobrança realizada sob minha titularidade, vinculada ao contrato de número 12010899-274480258317, com data de origem em 08/02/2023, no valor de R$ 13,50, referente ao suposto produto/serviço identificado como "ALUGUEL ADQ". Informo que não reconheço essa dívida, nunca contratei qualquer serviço ou adquiri qualquer produto junto a essa empresa ou a seus parceiros comerciais. Até o presente momento, não fui notificado previamente sobre a origem desta suposta obrigação, tampouco assinei contrato, aceitei qualquer termo ou realizei qualquer solicitação que justificasse essa cobrança. Diante da ausência de relação comercial e da forte possibilidade de utilização indevida dos meus dados pessoais, requeiro o imediato cancelamento da dívida, bem como a exclusão de eventuais registros negativos que tenham sido incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, especialmente junto ao SERASA. Adicionalmente, exijo que me sejam fornecidas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as seguintes informações: Cópia integral do contrato supostamente firmado em meu nome, com prova de aceite ou assinatura; Comprovante de prestação do serviço ou entrega do produto, caso existente; Registro detalhado da origem da dívida, incluindo IP, geolocalização e demais elementos que comprovem a contratação válida; Confirmação formal de exclusão de qualquer apontamento restritivo, caso já tenha sido efetuado. Advertência: Caso a empresa insista na cobrança de valor indevido ou mantenha a negativação injusta do meu nome, ficarei obrigado a adotar medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos causados, incluindo pedido de indenização por danos morais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Aguardo resposta formal dentro do prazo assinalado. Valença do Piauí – PI, 23 de junho de 2025. Atenciosamente, Leliane Regis da Conceição

Solução esperada

  • A exclusão de eventuais registros negativos que tenham sido incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, especialmente junto ao SERASA.