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Descumprimento de Oferta de Cashback e Exigência de Regularização Imediata (LG / Campanha Méliuz)

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. M.

Para: LG ELETRONICS

25/06/2025

Prezados Senhores, Venho por meio desta notificação formalizar minha profunda indignação e exigir a imediata resolução de um grave problema referente ao descumprimento de uma oferta de cashback, que me sinto compelido a caracterizar como propaganda enganosa. No dia 30 de abril de 2025, data em que vigia uma campanha promocional conjunta entre LG e Méliuz, realizei a compra de uma TV UHD diretamente da LG. A aquisição foi motivada, em grande parte, pela oferta de 25% de cashback, devidamente ativada por mim através do aplicativo da Méliuz, conforme as regras da campanha. Detalhes da Compra: Produto: TV UHD Número do Pedido LG: 67001829363 Nota Fiscal: 3525 0501 1663 7200 1127 5500 3000 2709 4115 2511 1573 Data da Compra e Ativação do Cashback: 30/04/2025 Após a compra, o valor correspondente ao cashback de 25% foi corretamente registrado e constava como pendente em meu extrato na plataforma Méliuz. No entanto, para minha total surpresa e desapontamento, na data de hoje, 25 de junho de 2025, verifiquei que o referido cashback simplesmente desapareceu do meu extrato, sem qualquer aviso prévio, justificativa ou comunicação por parte de qualquer das empresas. Este ato unilateral de remoção de um benefício previamente confirmado constitui uma flagrante violação dos meus direitos como consumidor. A oferta de cashback, publicizada e operacionalizada por vossas empresas, é uma promessa que integra o contrato de compra e venda, nos termos do Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o princípio da vinculação da oferta. A promessa me induziu a realizar a compra e, portanto, deve ser cumprida. O desaparecimento do valor do meu extrato caracteriza um claro descumprimento da oferta, o que me faculta, segundo o Artigo 35, I, do CDC, a "exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade". Além disso, a prática de anunciar um benefício financeiro significativo para atrair o consumidor e, posteriormente, suprimi-lo sem justificativa, enquadra-se perfeitamente na definição de propaganda enganosa, conforme o Artigo 37 do CDC, sendo uma prática expressamente vedada e passível de sanções. Ressalto que, para mim, consumidor, LG e Méliuz atuaram como parceiras nesta promoção e, portanto, possuem responsabilidade solidária pela solução do problema, conforme preceitua o parágrafo único do Art. 7º e o § 1º do Art. 25 do CDC. Não me cabe intermediar eventuais falhas de comunicação ou repasse de informações entre vossas empresas. Ambas são responsáveis por garantir que a promessa feita ao consumidor seja honrada. Diante do exposto, EXIJO a imediata regularização da situação, com a REINTEGRAÇÃO e CONFIRMAÇÃO do crédito de 25% de cashback referente à minha compra em meu extrato Méliuz. Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que a exigência seja atendida. A ausência de uma solução definitiva neste prazo acarretará nas seguintes medidas, sem prejuízo de outras: Registro de denúncia formal por propaganda enganosa junto ao PROCON de Minas Gerais. Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, buscando não apenas o cumprimento forçado da obrigação (o pagamento do cashback, devidamente corrigido monetariamente), mas também a reparação por danos morais advindos da frustração, da quebra de confiança e do tempo que estou sendo obrigado a despender para resolver uma falha exclusiva de vossas empresas. Espero que LG e Méliuz prezem por sua reputação e demonstrem o devido respeito ao consumidor, resolvendo esta pendência de forma administrativa, rápida e definitiva, evitando assim o desgaste e os custos de uma litigância judicial.

Solução esperada

  • Restituição do cashback