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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRATO

Pagaleve Tecnologia Financeira Ltda. - 42.563.672/0001-55

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: Pagaleve Tecnologia Financeira Ltda. - 42.563.672/0001-55

26/06/2025

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRATO Juazeiro do Norte/CE, quinta-feira, 26 de junho de 2025 À Ouvidoria ASSUNTO: Negativação do nome EU JOAQUIM JONAS DE ARAUJO, brasileiro, Casado, Comerciante Autonomo, CPF nº 600 3434 153 90, residente R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030, Venho apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívidas, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Pedido à Empresa Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes: a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, da informação lançada como prejuízo; b) Seja compensado o prejuízo extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar: A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 60000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo