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COBRANÇA INDEVIDA - FRAUDE, prática fraudulenta e abuso de direito

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. S.

Para: Nubank

07/07/2025

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RIO de janeiro 07 de julho de 2025 AO NUBANK S.A. Assunto: Exigência de Cancelamento, Reembolso Integral e Reparação por Cobrança Indevida e Possível Fraude – Urgência e Notificação para Abstenção de Ilícito. Prezados Senhores, Serve a presente para formalizar, com a máxima urgência e nos termos da legislação vigente, a mais veemente EXIGÊNCIA DE CANCELAMENTO IMEDIATO E REEMBOLSO INTEGRAL referente à assinatura "NUbank+", que persiste registrada indevidamente em meu nome em 07 de julho de 2025, às 11:05. Causa estranheza e indignação a constatação de tal lançamento, uma vez que NÃO HOUVE QUALQUER CONTRATAÇÃO, CONSENTIMENTO OU AUTORIZAÇÃO EXPRESSA de minha parte para a referida assinatura. A ausência de manifestação de vontade, elemento essencial à validade de qualquer negócio jurídico, torna essa cobrança manifestamente nula e ilícita. Esclarece-se, para que não pairem dúvidas, que as transações de débito realizadas em 28 de junho de 2025, no valor de R$ 20,00, guarda relação para a ativação de uma assinatura como a ora questionada. A vinculação arbitrária configura, a meu ver, não apenas uma cobrança indevida, mas um indício veemente de prática fraudulenta e abuso de direito, a merecer a mais rigorosa apuração e sanção. A inação diante desta notificação será interpretada como chancela a uma conduta ilícita, com todas as suas repercussões. Valho-me do presente para SOLENEMENTE ADVERTIR que qualquer negligência, demora injustificada ou, pior, a recusa em atender a esta legítima demanda, será tratada com a máxima celeridade e rigor nos termos do ordenamento jurídico pátrio. As medidas cabíveis incluirão, mas não se limitarão a propositura de ações judiciais por danos morais e materiais, em decorrência do flagrante desrespeito ao consumidor e da violação de direitos da personalidade. Adicionalmente, será efetuado IMEDIATO REPORTE ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, notadamente o Banco Central do Brasil, para conhecimento e providências quanto à prática de cobrança indevida, falha na prestação de serviços e aprofundamento da investigação sobre possível fraude sistêmica. EXIJO que a Nubank S.A. demonstre o devido respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade contratual e da proteção ao consumidor, apresentando RESPOSTA E CUMPRIMENTO INTEGRAL desta determinação até o dia 10 de julho de 2025. O descumprimento do prazo ora estabelecido implicará em ESCALONAMENTO IMEDIATO das medidas mencionadas, sem qualquer aviso prévio. Atenciosamente, GESUALDO SAUDINO FILHO

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 20,00