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FRANCISCO ARRUDA DA CONCEIÇÃO - 2º VIA DE EXTRATO E REEMBOLSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. A.

Para: Bradesco

18/07/2025

FRANCISCO ARRUDA DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, beneficiário do INSS, N° CPF: 629.164.233-62, devidamente representado pelo advogado que este subscreve, conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado tarifas possivelmente irregulares, uma vez que o requerente utiliza sua conta apenas para receber seu benefício, e tais encargos (NÃO CONTRATADOS) estão o comprometendo, afetando diretamente sua vida e prejudicando o cumprimento normal de suas despesas e necessidades do dia a dia, Assim, ao retirar seu extrato bancário para uma simples consulta, o requerente se deparou com uns SERVIÇOS/ENCARGOS que desconhece. MORA CREDITO PESSOAL 9990240 Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita afim de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa fé. Dessa forma, através do seu representante legal o requerente vem solicitar a esta instituição de crédito que PEDIDOS Dessa forma, venho requer, 1. a instituição que encaminhe A VIA ORIGINAL DO CONTRATO DE TARIFA BANCÁRIA, bem como outros documentos que provem os descontos citados acima, na minha conta; 2. extratos bancários dos últimos 5(cinco) anos; 3. caso não havendo a existência de tais documentos que assim comprovem o referido serviço/desconto, peço a restituição dos valores ora descontados em minha conta somando o valor de R$7.461,00 O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, DENTRO DO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, OBRIGARÁ O(A) REQUERENTE À ADOÇÃO DAS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS PERTINENTES, ALÉM DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL, COM VISTAS AO RESGUARDO DOS SEUS DIREITOS. CODÓ-MA, 18 de julho de 2025. MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM ADVOGADO OAB/PI Nº 18.153 OAB/MA Nº 25.954-A

Solução esperada

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