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Cobrança indébita - apropriação indébita bancária

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. A.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

23/07/2025

O cidadão brasileira precisa tomar conhecimento dessa situação, a fim de evitar que também seja vítima dessa instituição financeira chamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A você cidadão de bem, que esteja lendo esse comentário público e tomando conhecimento dessa situação de apropriação indébita praticada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra seus próprios e humildes clientes, lhe convido a fazer o mesmo LUTAR PELOS SEUS DIREITOS. E torne conhecida essa instituição financeira que comete crime de apropriação indébita contra a classe menos favorecida OS MAIS POBRES. Não se cale, não se deixe abater, não tenha medo e não permite que uma instituição bilionária como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL lucre em cima da desgraça do humilde trabalhador brasileiro. Caso você desista por acreditar que é incapaz de lutar, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL continuará fazendo vítimas que, na maioria das vezes não tem sequer como se defender. Contudo, tentarei através de uma luta incansável junto com os demais brasileiros, mudar esse triste cenário. Use de suas redes sociais para tornar pública e conhecida suas reclamações e denúncias contra a grande CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Assim, poderá impedir que mais pessoas, cidadão de bem, torna-se vítima da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Portanto, não tenha medo, pois você não está sozinho nessa luta. Boa tarde! Em meados do ano 2022 realizei um empréstimo com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do aplicativo CAIXA TEM. O valor das parcelas mensais foram ajustado em 12 vezes. Contudo, devido a circunstâncias alheias a minha vontade, não pude honra-la inicialmente. No entanto, no dia 18/05/2023 em condições mais favoráveis, me dirigi à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência da cidade de Estreito/MA, para renegociar a dívida existente com o Banco e quita-la totalmente. Como o valor da dívida estava muito alto em razão dos juros abusivos, solicitei a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a renegociação da dívida. O pedido foi atendido. Na oportunidade, foram emitidos pela instituição financeira 14 boletos bancários, com os seguintes valores, e caso fossem pagos, resultaria na total quitação da dívida: R$ 56, 46; R$ 54,00; R$ 51, 68; R$ 49, 71; R$ 61, 34; R$ 64, 02; R$ 66, 69; R$ 69, 53; R$ 72, 37; R$ 84, 87; R$ 81, 57; R$ 78, 48; R$ 75, 37; R$ 58, 75. Os 14 boletos bancários emitidos pela agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em Estreito/MA foram pagos neste mesmo dia. Ocorreu que, mesmo após paga-los as cobranças referente a dívida já quitada com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não cessavam no aplicativo CAIXA TEM. Acreditando que a dívida ainda não havia sido paga, utilizando-me do aplicativo CAIXA TEM emiti mais um novo boleto bancário no R$ 411, 00. Todavia, mesmo após paga-lo através do próprio aplicativo CAIXA TEM, as cobranças ainda não cessavam. Somente após comparecer pessoalmente a Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em meados daquele ano as cobranças finalmente cessaram, porém, o valor pago a maior não foi devolvido. Instada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alegou que foram pagos apenas 13 boletos bancários em relação às parcelas vencidas do empréstimo, mas a dívida ainda não havia sido quitada. E que o valor pago a mais correspondente a R$ 411,00 teria quitado totalmente a dívida existente com o Banco Caixa. Ao contrário do que afirmou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não foram pagos 13 boletos bancários, mas sim 14 para a total quitação da dívida que ultrapassava a época os R$ 1, 300, 00 em razão dos juros abusivos, sendo que o 15° boleto no valor de R$ 411, 00 foi feito por erro meu. Eu não tenho dúvida alguma de que a dívida existente com o Banco Caixa já havia sido quitada totalmente, após o pagamento dos 14 boletos bancários. Portanto, o valor de R$ 411, 00 correspondente ao pagamento do 15° boleto bancário foi feito por erro meu, em razão da cobrança indevida no aplicativo CAIXA TEM feito pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Dessa forma, cabe a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceder a devolução simples dos valores pagos por erro, uma vez que não são devidos. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Assim, com base no parágrafo único do artigo 42 do CDC, solicito educadamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL devolva os valores pagos a maior no valor de R$ 411,00, vez que não são devidos, pois quando do pagamento do 15° boleto bancário, a dívida existente com o Banco já havia sido quitada totalmente.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 411,00