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Negativação indevida por dívida não reconhecida – Empresa Ipanema / Banco Pan

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. L.

Para: FIDC Ipanema

29/07/2025

Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a negativação indevida do meu CPF, atribuída à empresa Ipanema, de origem do Banco Pan, por uma dívida que NÃO reconheço, NÃO contratei e da qual NUNCA fui informado(a). Trata-se de uma inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) por um débito inexistente. Ressalto que jamais firmei qualquer contrato, solicitei serviços ou recebi produto dessa empresa ou do Banco Pan. A conduta da empresa fere diretamente meus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente: Art. 6º, inciso III – Direito à informação clara e adequada sobre o produto/serviço; Art. 42, parágrafo único – “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais”; Art. 43, §2º – "A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". Além disso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativação indevida configura dano moral presumido, conforme a Súmula 385/STJ e decisões reiteradas da Corte. ?? Solicito IMEDIATAMENTE: 1. A retirada do meu CPF da negativação; 2. A exclusão total da suposta dívida de todos os registros; 3. E a reparação dos danos morais, se não houver solução no prazo legal. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis, incluindo denúncia ao Procon, ação judicial por danos morais e reclamação formal junto ao Banco Central e órgãos reguladores. Aguardo retorno URGENTE e resolução definitiva.

Solução esperada

  • Reparo