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DESCONTOS INDEVIDOS - SERVIÇO NÃO AUTORIZADO

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

j. d.

Para: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.

31/07/2025

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA MATOS OAB/MA n. 24.249 Telefone: 99 99195-7269 E-mail: [email protected] Data: 31/07/2025 Assunto: Reclamação Administrativa – Representação de Consumidor para Solicitação de Contrato referente aos descontos denominados “PAGTO ELETRON COBRANCA BRADESCO SEG-RESID/OUTROS” e Estorno de Valores Indevidamente Descontados. À instituição financeira BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Na qualidade de advogado regularmente constituído, conforme procuração anexa, venho, por meio deste formalizar reclamação administrativa em nome do(a) consumidor(a) MARIA DE JESUS SOUSA VIEIRA, CPF 026.648.033-01, em razão da constatação de descontos indevidos realizados em sua conta bancária/benefício previdenciário. Foram verificados débitos relativos a supostos serviços ou produtos que não foram reconhecidos ou contratados expressamente pelo(a) consumidor(a). Ressaltamos que tais cobranças, além de configurarem prática abusiva, incidem sobre rendimentos de natureza alimentar, o que torna a conduta ainda mais grave. Diante disso, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e demais normas protetivas, requeremos: 1. A apresentação integral do contrato ou termo de adesão que embasaria os referidos descontos; 2. O estorno imediato dos valores indevidamente descontados no total de R$ 384,40 (trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos); 3. A cessação imediata de qualquer cobrança futura relacionada aos referidos débitos. Para fins de análise e comprovação da legitimidade desta representação, seguem anexos os documentos pessoais do(a) consumidor(a) e a procuração outorgada ao subscritor desta reclamação. Solicitamos resposta dentro do prazo de 10 (dias) dias e, em caso de inércia ou negativa indevida, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para salvaguardar os direitos do(a) consumidor(a). Sem mais, Atenciosamente, JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA MATOS OAB/MA n. 14.924

Solução esperada

  • Danos morais/materiais