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Atraso e falha na liberação de pagamento de carta de crédito – risco de perda do bem

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. M.

Para: Bradesco

06/08/2025

Venho por meio desta registrar reclamação formal contra o Bradesco Consórcios, em razão do atraso injustificado na liberação do pagamento ao vendedor, referente à minha carta de crédito contemplada. Enviei toda a documentação exigida, inclusive o DUT assinado, em 29/07/2025 (terça-feira). No entanto, somente no dia 01/08/2025 (sexta-feira) fui informada que o processo havia entrado em fase de análise. Já no dia 05/08/2025, a gerente responsável me comunicou que o pagamento foi travado devido a um suposto problema de documento ilegível, mesmo o arquivo digitalizado apresentando qualidade aceitável. Além disso, fui surpreendida com a informação de que os documentos enviados digitalmente – e que estavam legíveis – precisariam ser impressos e depois digitalizados novamente pela gerente, como condição para seguirem na análise. Essa prática é completamente ineficiente, não faz sentido técnico algum, e demonstra despreparo no processo interno de atendimento, gerando retrabalho, perda de tempo e insegurança jurídica na negociação. Ressalto ainda que a falha anterior pode ter sido causada justamente pelo procedimento adotado pela agência, de imprimir e escanear novamente um documento originalmente digital, o que compromete a legibilidade e integridade da imagem. Ressalto que toda essa demora não é de minha responsabilidade, e caso o negócio seja perdido, os danos financeiros e morais decorrentes do descaso no atendimento e condução do processo serão de responsabilidade do Bradesco Consórcios. Diante disso, solicito: A imediata priorização da análise documental; A liberação do pagamento dentro do prazo legal; Um posicionamento oficial da instituição com protocolo e data de previsão; Indenização em caso de prejuízo causado pela negligência do banco visto que após assinatura do DUT so temos 30 dias para finalização da transferência do veiculo. Aguardo solução urgente.

Solução esperada

  • LIBERAÇÃO E PAGAMENTO DO VALOR